• Diretor de Redação Ulysses Serra Netto

Geral

Justiça libera plano de saúde de arcar com fertilização in vitro

Segunda-feira, 17 Junho de 2019 - 16:39 | Redação


Os desembargadores da 1ª Câmara Cível, por unanimidade, negaram provimento ao recurso interposto por um casal contra um plano de saúde que se negou a arcar com as despesas da fertilização in vitro do casal.

Consta nos autos que o casal tentou engravidar por métodos tradicionais por cinco anos, contudo, em vista dos insucessos, resolveu procurar um médico para diversos exames. Os resultados apontaram que a mulher possui alta progressão de infertilidade e o médico do casal indicou como única solução a reprodução assistida (fertilização in vitro).

De acordo com o processo, o casal arcou com a primeira tentativa, mas o procedimento custa em torno de R$ 30.000,00 e ambos não possuem condições financeiras para uma segunda tentativa. Assim, recorreram ao plano de saúde, que se negou a arcar com o procedimento, sob alegação que tal tratamento não está elencado no rol da ANS nem no contrato.

Os apelantes entraram com a ação em primeiro grau alegando que a conduta da empresa é abusiva e ilegal, em razão dos direitos assegurados pela Constituição Federal, Código de Defesa do Consumidor e da Lei nº 9.263/96, que trata do planejamento familiar.

A defesa do plano de saúde expôs que a fertilização in vitro é mais complexa que a fecundação em laboratório e que o médico solicitou ao menos inseminação artificial, logo, a negativa foi para o procedimento mais complexo, assim não houve exclusão do procedimento do plano requerido.

Para o relator do processo, juiz substituto em 2º Grau Luiz Antônio Cavassa de Almeida, a exclusão de inseminação artificial pela técnica da fertilização in vitro não viola nenhuma lei. O magistrado entende que as operadoras de plano de saúde não são obrigadas ao custeio de todo e qualquer procedimento.

“A limitação em relação à fertilização in vitro traduz apenas uma exceção à regra geral, de cobertura securitária nos casos que envolvam situações de planejamento familiar. Portanto, diante da ausência de previsão nas condições gerais do contrato ou impositivo legal que obrigue o plano de saúde a custear o tratamento de fertilização, a negativa do custeio do tratamento é medida que se impõe. Em face do exposto, conheço do recurso interposto e nego provimento”.

O processo tramitou em segredo de justiça.

SIGA-NOS NO Google News