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Juiz rejeita denúncia contra entidade que envia óleo de cannabis a pacientes
Na decisão, o magistrado entendeu que não havia indícios de tráfico de drogas, mas sim de finalidade medicinal
Terça-feira, 21 Outubro de 2025 - 10:00 | Redação

Em decisão proferida em 14 de outubro de 2025, o juiz Waldir Peixoto Barbosa, da Comarca de Campo Grande, determinou a rejeição da denúncia contra membros da Gestão Administrativa da Associação-Sul-Mato-Grossense de Pesquisa e Apoio a Cannabis Medicinal - Divina Flor. Eles eram acusados pelo Ministério Público de tráfico interestadual de drogas e associação para o tráfico, com base na Lei 11.343/2006.
A associação enviou dois frascos de óleo de cannabis a um paciente em Santa Catarina. Na decisão, o magistrado entendeu que não havia indícios de tráfico de drogas, mas sim de finalidade medicinal, destacando a estrutura formal da entidade e a documentação médica que acompanhava o produto.
O caso teve início em fevereiro de 2023, quando os acusados enviaram, pelos Correios, dois frascos de 30 ml de óleo rotulado como derivado de Cannabis sativa para pacientes em Santa Catarina. O Ministério Público afirmou que a remessa foi feita sem autorização da Anvisa e enquadrou a conduta como tráfico interestadual.
Em sua defesa, os acusados sustentaram que a associação atua com fins estritamente medicinais, sem lucro, e que o envio foi realizado com base em receitas e laudos médicos, destinado a paciente vinculado à entidade, por Termo de adesão ajuizamento e corresponsabilidade. Alegaram ainda que a associação possui estatuto registrado, parcerias acadêmicas quais ja resultaram diversos projetos de pesquisa, ações extrajudiciais e judiciais em andamento visando à regularização de suas atividades perante o CEJURE, TRF-3, MAPA e Anvisa.
O juiz ressaltou que o crime de tráfico exige o dolo específico de mercancia (animus narcotraficandi), o que não ficou caracterizado no caso. “Os indícios colhidos coadunam-se com envio pontual e dirigido a tratamento terapêutico de associados, mediante controle documental”, escreveu.
A decisão destacou ainda que a ausência de autorização sanitária não configura, por si só, o dolo de tráfico. “A remessa individualizada de pequena quantidade de derivado para paciente identificado, com prescrição médica e vínculo associativo, mostra-se desprovida de ofensividade suficiente ao bem jurídico saúde pública que legitime a via penal por tráfico”, concluiu o magistrado.

Com a rejeição da denúncia por ausência de justa causa, foram revogadas eventuais medidas cautelares decretadas exclusivamente com base na ação penal. Para Felipe Nechar "Decisões como essa, que distinguem com clareza a finalidade terapêutica do crime de tráfico, são essenciais para reduzir a insegurança jurídica que ainda paira sobre associações e pacientes. O reconhecimento de que não há animus narcotraficandi quando há documentação médica, estrutura formal e ausência de fins lucrativos representa um avanço na interpretação da Lei de Drogas em consonância com a realidade do uso medicinal.
O caso da Associação Divina Flor, em Mato Grosso do Sul, reflete um movimento crescente no Brasil pela regulamentação do associativismo canábico como alternativa legítima e acessível a milhares de pacientes. Enquanto o poder público avança lentamente, a sociedade civil — por meio de associações, advocacy jurídico e mobilização científica — constrói as bases de um novo paradigma, que desloca a cannabis do campo criminal para o da saúde pública.
A decisão judicial que rejeitou a denúncia em benefício da entidade não é apenas uma vitória processual; é um sinal claro de que o direito à saúde e à autonomia terapêutica deve prevalecer sobre a lógica da guerra às drogas.
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