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Flagrado com motosserra ilegal, homem é multado pela PMA
Domingo, 14 Junho de 2020 - 14:14 | Redação
Policiais Militares Ambientais de Batayporã, que trabalham na operação Corpus Christi, autuaram um morador de Fátima do Sul por transporte de motosserra sem documentação. Ele foi abordado ontem (12) à tarde, em um veículo Fiat Strada, na rodovia MS 141, no município de Angélica, quando se deslocava para um rancho neste município, com a motosserra sem Licença de Porte e Uso (LPU), que por isso foi apreendida.
O infrator (55) foi autuado administrativamente e multado em R$ 1.000,00. O transporte ou posse de motosserra configura somente infração administrativa e não se caracteriza como crime. Pagando a multa junto ao Imasul, o homem poderá ter o objeto restituído.
Orientações - Conforme a PMA, por vezes as pessoas são autuadas por não tomarem atitudes simples junto aos órgãos, várias delas, que podem ser realizadas sem a presença da pessoa, pelos portais dos órgãos. Mesmo sendo coisas simples, estando previstas como crimes ou como infrações administrativas nas normas, os Policiais são obrigados a tomar as providências, sob pena de cometerem crime de prevaricação, caso não as proceda.
Os estabelecimentos comerciais responsáveis pela comercialização de motosserra e também quem o adquire são obrigados ao registro junto ao IBAMA. Para utilizar e transportar a motosserra, o proprietário ou o transportador deverá estar munido da Licença de Porte e Uso (LPU) da máquina.
Como obter a licença – Quando adquirido em lojas especializadas, normalmente o estabelecimento providencia. Porém, se já possui a motosserra sem a licença, o procedimento é o seguinte: Primeiramente, no site www.ibama.gov.br preenche o Cadastro Técnico Federal. Em seguida, com a nota fiscal e os dados da máquina preenche no site a solicitação da licença de porte e uso, a qual também é impressa no próprio site.
O transporte ou depósito de motosserra sem documentação não é crime, porém, trata-se de infração administrativa: Penalidade: apreensão da máquina e multa de R$ 1.000,00 por motosserra. O uso de motosserra ilegal é crime ambiental e infração administrativa. Penalidade: Criminal – Três meses a um ano de detenção e multa. Administrativa - multa de R$ 1.000,00 por motosserra.
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