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Defensoria Pública garante reconhecimento de dupla maternidade em Campo Grande

Decisão reconhece vínculo socioafetivo e autoriza a inclusão do nome de duas mães no registro civil de criança, reforçando a proteção integral e a diversidade das estruturas familiares

Domingo, 23 Novembro de 2025 - 13:00 | Sandra Salvatierre


Defensoria Pública garante reconhecimento de dupla maternidade em Campo Grande
O pedido também foi fundamentado em precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconhecem a validade legal da parentalidade socioafetiva e das famílias formadas por casais homoafetivos. (Foto: Sarah Pflug | Burst)

A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul garantiu, na Justiça, o reconhecimento da dupla maternidade de uma criança em Campo Grande. A decisão autorizou a inclusão do nome de duas mães no registro civil, com fundamento na parentalidade socioafetiva e na proteção integral dos direitos da criança.

De acordo com a defensora pública Katia Maria Souza Cardoso, a ação foi ajuizada após um casal de mulheres, que planejou a gestação por meio de inseminação caseira, enfrentar dificuldades no reconhecimento do vínculo materno para ambas. Após o nascimento, apenas uma delas havia conseguido constar no registro civil da criança.

 

Defensoria Pública garante reconhecimento de dupla maternidade em Campo Grande
(Foto: Divulgação)

 

Diante da situação, a Defensoria Pública ingressou com pedido judicial para o reconhecimento da maternidade da companheira, fundamentando a ação na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

 

Defensoria Pública garante reconhecimento de dupla maternidade em Campo Grande
 Defensora pública Katia Cardoso. (Foto: Divulgação)
 

“O papel da Defensoria é assegurar que o vínculo familiar existente seja reconhecido pelo Estado. A maternidade também se estabelece a partir da convivência e da responsabilidade compartilhada”, afirmou Katia Cardoso.

Atuação jurídica

Nas manifestações apresentadas ao Judiciário, a Defensoria sustentou que o reconhecimento da dupla maternidade encontra amparo nos princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade, do melhor interesse da criança e da proteção integral.

O pedido também foi fundamentado em precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconhecem a validade legal da parentalidade socioafetiva e das famílias formadas por casais homoafetivos.

Segundo o defensor público Alceu Conterato Junior, que também atuou no caso, a sentença está alinhada ao entendimento já consolidado pelos tribunais superiores:

“A decisão está em conformidade com o entendimento consolidado quanto à possibilidade de reconhecimento de mais de um vínculo parental, quando comprovada a relação de cuidado e afeto”.

Efeitos da decisão

Com a sentença, o cartório foi autorizado a retificar o registro de nascimento da criança para incluir o nome de ambas as mães, assegurando plenos efeitos jurídicos.

O reconhecimento passa a produzir consequências legais diretas sobre:

O exercício do poder familiar,

Os direitos e deveres decorrentes da filiação;

A proteção jurídica da criança em todos os âmbitos;

Garantias sucessórias, previdenciárias e civis.

A decisão representa um avanço importante na valorização da diversidade familiar, no respeito à afetividade como elemento jurídico legítimo e na promoção de uma sociedade mais justa, plural e inclusiva.

 

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