• Diretor de Redação Ulysses Serra Netto

Geral

Defensoria Pública de MS lança cartilha sobre abordagem policial

Publicação busca promover a segurança de todas as pessoas durante uma abordagem policial

Terça-feira, 12 Agosto de 2025 - 11:54 | Redação


Defensoria Pública de MS lança cartilha sobre abordagem policial
Conteúdo é distribuído em 18 páginas, com linguagem clara e que mostra situações práticas (Foto: Divulgação)

A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul lançou a cartilha “Abordagem e revista policial – Saiba os seus direitos”. Os núcleos institucionais Criminal (Nucrim) e de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos (Nudedh) são os responsáveis pelo conteúdo.

Com 18 páginas, essa cartilha da Defensoria Pública busca promover a segurança de todas as pessoas durante uma abordagem policial. “É fundamental que a polícia e o cidadão colaborem para manter a ordem, sempre com base no respeito mútuo e no cumprimento da lei”, expõe um trecho do informativo.

Os conteúdos são divididos em tópicos: “Por que fui abordado(a)?”; “Quem pode realizar a abordagem?”; “Quando o policial pode me revistar sem um mandado judicial?”; “Quem pode me revistar?”; “Quais são os meus direitos?”; “E se eu for abordado(a) em casa?”; “E se eu for abordado(a) no meu veículo?”; “Em caso de detenção”; “Eu devo permitir acesso ao meu celular durante a abordagem?”; “Sobre documentos”; “Como devo agir durante a abordagem?”; “Meus pertences foram apreendidos durante a atuação policial, e agora?”; “Fui vítima de violência policial, e agora?”; e “Denuncie violações de direitos”.

Crime de desacato ainda existe? É comum que a cidadã e o cidadão deixem de questionar uma abordagem policial com medo de incorrerem em desacato. O desacato, inclusive, é rechaçado pela Convenção Interamericana sobre Direitos Humanos por entender que cala a pessoa abordada – conhecida como Pacto de São José da Costa Rica, a convenção é uma norma supralegal no Brasil, ou seja, está abaixo da Constituição Federal e acima das leis; deve, portanto, ser respeitada em todo o país.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 2020, que o crime de desacato continua valendo e não fere a Constituição do Brasil, pois protege o trabalho do agente público. Porém, só deve ser aplicado em casos graves de insultos ou de desrespeito, já que os agentes públicos precisam estar mais preparados para aceitar críticas do que os cidadãos que têm outras profissões.

SIGA-NOS NO Google News