• Diretor de Redação Ulysses Serra Netto

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Cadastramento na Tarifa Social é realizado neste sábado em Corumbá

Sábado, 18 Maio de 2019 - 12:12 | Redação


A ação promovida pelo Concen e a Energisa será realizada neste sábado, 18 de maio, das 15h às 18h, no Ginásio Poliesportivo Nação Guatós, localizado na Rua Geraldino Martins de Barros, 2.795, centro de Corumbá. 

O Conselho dos Consumidores da Área de Concessão da Energisa MS (Concen), representado pela presidente, Rosimeire Costa, estará na cidade para ação de cadastramento na TSEE (Tarifa Social de Energia Elétrica). “O benefício reduz em até 65% as tarifas para família de baixa renda e ao mesmo tempo reduz o índice de inadimplência, que impacta na composição tarifária. Em Corumbá, identificamos 5,3 mil famílias que podem ser incluídas”, diz a presidente do Concen. 

O Concen, em parceria com a Energisa MS, vem desenvolvendo uma série de ações com foco na identificação e cadastramento na Tarifa Social. Desde o início do ano foram realizados 20 eventos, entre ações em praças, escolas, capacitações, entre outros. 

Sobre a Tarifa:

A Tarifa Social de Energia Elétrica prediz no desconto de 10% a 65%, e está regulamentada pela Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010 e pelo Decreto nº 7.583, de 13 de outubro de 2011. 

Famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único que atendam aos requisitos tem desconto de 100% até o limite de consumo de 50 kWh/mês (quilowatts-hora por mês).

Para ter direito à tarifa social é preciso cumprir um destes requisitos:

I – família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional; ou

II – quem receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; ou

III – família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.

A solicitação da TSEE deve ser feita junto da distribuidora de energia.

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