Geral
Ausência em audiência não implica renúncia de vítima, aprova CDH
Nova norma protege mulheres em ações condicionadas da Lei Maria da Penha
Sábado, 25 Outubro de 2025 - 15:04 | Sandra Salvatierre

A ausência da vítima de violência doméstica em uma audiência convocada pelo juiz não será interpretada como renúncia à representação criminal em ações que dependem da manifestação expressa da mulher, decidiu a Comissão de Direitos Humanos (CDH). A medida tem como objetivo proteger os direitos das mulheres vítimas de violência e garantir que não sejam pressionadas ou coagidas a desistir da denúncia.
O PL 1.986/2025, de autoria da senadora Jussara Lima (PSD-PI), recebeu relatório favorável do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) e foi lido pelo senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP). Agora, a proposta seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O projeto altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), estabelecendo que, em ações públicas condicionadas relativas à violência doméstica contra a mulher, a renúncia da vítima à representação só poderá ocorrer perante o juiz, em audiência específica para essa finalidade e mediante prévia solicitação.
Segundo Alessandro Vieira, a medida impede duas situações problemáticas: a marcação de audiência pelo juiz sem que a vítima tenha manifestado interesse em renunciar à ação; e a interpretação do não comparecimento da vítima como uma retratação tácita, o que poderia levar à extinção da punibilidade do agressor.
O relator destacou que o projeto está alinhado às políticas de enfrentamento à violência de gênero. “Ele corrige distorções relevantes e reforça a proteção legal da vítima, transformando em norma expressa aquilo que hoje depende de interpretação jurisprudencial”, afirmou.
Além disso, uma emenda apresentada ao projeto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940), garantindo que, nos crimes contra a honra praticados contra mulheres em razão do sexo, a ação ocorra mediante representação, e não apenas por queixa-crime. Atualmente, o Código Penal exige queixa-crime em casos de calúnia, difamação e injúria, procedimento que envolve custos, necessidade de advogado e prazos curtos.
A queixa-crime é a notificação feita pela própria vítima ao Judiciário para que se inicie uma ação penal privada. Já a representação é a autorização formal da vítima para que o Ministério Público mova a ação em ações penais públicas condicionadas à sua manifestação. A emenda amplia o alcance do projeto, garantindo que a audiência de retratação só ocorra mediante solicitação da vítima.
“A alteração retira da vítima o ônus exclusivo da queixa-crime, que impõe custos financeiros, necessidade de advogado e sujeição a prazos decadenciais curtos”, ressaltou o senador Astronauta Marcos Pontes.
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