Economia
Cadastro na Tarifa Social: desconto na conta de luz é alívio para cliente baixa renda
Em MS, mais de 172 mil famílias baixa renda estão cadastradas na Tarifa Social
Terça-feira, 13 Abril de 2021 - 16:59 | Redação

O avanço da pandemia em todo país apertou o orçamento de muitas famílias. A preocupação em pagar as contas assombra, principalmente, a parcela considerada como baixa renda. No caso da fatura de energia, o corte do fornecimento está suspenso até 30 de junho para consumidores cadastrados na Tarifa Social de Energia Elétrica, mas a medida não isenta tais clientes do pagamento pelo serviço utilizado.
Têm direito ao desconto as famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal menor ou igual a meio salário-mínimo por pessoa, famílias que possuem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), ou ainda, pessoas com doença dependentes de aparelhos que demandem consumo de energia elétrica.
Em Mato Grosso do Sul, mais de 172 mil famílias baixa renda estão cadastradas na Tarifa Social e o abatimento mensal para o consumidor na conta de luz varia de acordo com a tabela de consumo: quando menor ou igual a 30 kWh, o desconto será de 65%; de 31 a 100 kWh, a redução será de 40%; quando atingir a faixa entre 100 a 220 kWh, o desconto será de 10%.
Preocupada em diminuir a conta de energia, Maria Aparecida Souza Rôa fez o cadastro na tarifa social em agosto do ano passado e aproveitou também para trocar toda a instalação elétrica da casa onde mora com a mãe, no Bairro Estrela do Sul. Ela explica que os gastos em 2020 chegaram a ultrapassar R$ 250. De lá pra cá, a redução da fatura já surtiu efeito. Neste mês, por exemplo, o valor caiu para R$ 122.
“Fizemos o possível para ajustar o nosso orçamento e não ficar em débito com a concessionária. Descobri que a nossa situação se enquadrava no benefício da tarifa e corremos atrás para realizar o cadastro. Quando vemos a economia, não tem sensação melhor”, explicou.
Para se inscrever na TSEE, é necessário comparecer a uma agência da Energisa, apresentar o Número de Identificação Social (NIS) atualizado, juntamente com o documento de identificação com foto e uma conta de energia elétrica. No caso de indígenas e quilombolas, é necessário o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI).
A Energisa mantém as normas de biossegurança nos atendimentos presenciais, mas orienta os consumidores a utilizarem os serviços de atendimento on-line para solucionar demandas como segunda via, falta de energia, consumo final e parcelamento, evitando assim, deslocamento e aglomeração.
No vídeo abaixo produzido pela Aneel, a Tarifa Social é detalhada de forma simples:
Últimas Notícias
- Procura-se - 19:01 Delegacia de Bela Vista pede ajuda para localizar foragido
- Cancer de mama - 18:32 Grupo Onça Pintada oferece atendimentos gratuitos em Nova Itamarati
- Maior apreensão do ano - 18:01 Carga de milho esconde mais de 20 toneladas de maconha em Amambai
- Oportunidades - 17:57 UFGD divulga relação de candidatos por vaga dos cursos do Vestibular 2026
- Detran - 17:32 Portal Meu Detran agora mostra faltas do exame prático
- Oportunidades - 17:00 Unimed realiza mutirão de vagas neste sábado na Capital
- Saúde Pública - 16:51 Pacientes se abanam com papelão
- Parque dos Poderes - 16:25 Caminhão tomba após errar saída em rotatória na Capital
- Caarapó - 16:01 Vídeo: Polícia e indígenas entram em conflito em área retomada
- Rainha - 15:50 Estudante da UFMS do Pantanal é eleita Rainha do Rodeio