Política
Bandeirantes terá eleição suplementar para prefeito e vice em 6 de Julho
Resolução do TRE-MS, além de fixar a data do pleito, aprova as instruções e o respectivo calendário eleitoral
Sexta-feira, 30 Maio de 2025 - 16:00 | Redação

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), desembargador Carlos Eduardo Contar, assinou nesta sexta-feira (30) a Resolução TRE-MS nº 862, que estabelece o dia 6 de Julho próximo como data da eleição suplementar no município de Bandeirantes (34ª Zona Eleitoral), para a escolha dos novos prefeito e vice-prefeito. A mencionada resolução, além de fixar a data do pleito, aprova as instruções e o respectivo calendário eleitoral.
A nova eleição ocorrerá em razão da decisão pelo colegiado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proferida em 29.5.2025 (ontem), que confirmou a inelegibilidade de Álvaro Nackle Urt, candidato mais votado do município de Bandeirantes (MS) no pleito de 06.10.2024 e determinou a imediata realização de nova eleição, independentemente da publicação de acórdão e de interposição de eventual recurso pelas partes.
Atualmente o município está sob o comando do presidente da Câmara Municipal de Vereadores, Marcelo Abdo, na condição de prefeito em exercício.
Confira as principais datas do calendário para a Eleição Suplementar de Bandeirantes:
a) 31/5 a 6/6: convenções partidárias (total 07 dias);
b) 9/6: último dia para registro das candidaturas;
c) 14/6 a 5/7: início e término da propaganda em geral, salvo rádio e tv (total 26 dias);
d) 15/6 a 3/7: início e término da propaganda no rádio e tv (total 20 dias);
e) 6/7: dia da eleição;
f) 11/7: último dia para entrega da prestação de contas;
g) 26/7: último dia para o julgamento das contas;
h) 29/7: último dia para a diplomação dos eleitos;
i) 1º/8: último dia para a posse dos eleitos.
Das convenções até a eleição: 37 dias
Das convenções até a diplomação: 60 dias
a) 31/5 a 6/6: convenções partidárias (total 07 dias);
b) 9/6: último dia para registro das candidaturas;
c) 14/6 a 5/7: início e término da propaganda em geral, salvo rádio e tv (total 26 dias);
d) 15/6 a 3/7: início e término da propaganda no rádio e tv (total 20 dias);
e) 6/7: dia da eleição;
f) 11/7: último dia para entrega da prestação de contas;
g) 26/7: último dia para o julgamento das contas;
h) 29/7: último dia para a diplomação dos eleitos;
i) 1º/8: último dia para a posse dos eleitos.
Das convenções até a eleição: 37 dias
Das convenções até a diplomação: 60 dias
Clique aqui para acessar a Resolução TRE-MS nº 862 na íntegra.
Últimas Notícias
- Novas regras - 18:05 STF julga validade de regras internacionais em sequestro de crianças
- Atenção - 17:36 Governo fará busca ativa para alcançar vítimas de fraude no INSS
- Oportunidades - 17:00 TCU abre concurso de nível médio com salários de R$ 15,1 mil
- Saúde - 16:52 SUS passa a oferecer tratamento integral para dermatite atópica
- Economia - 16:12 Terras secas viram campos de produtividade em MS
- Violações - 15:55 Defensoria alerta para golpes virtuais e orienta consumidores em campanha
- Obras - 15:35 Governo cria nova rota rodoviária e leva asfalto para Dois Irmãos
- Cultura - 15:15 Pantanal Film abre cadastro para cineclubes de todo MS
- Saúde Pública - 14:50 SES reforça alerta sobre os riscos dos cigarros eletrônicos
- Agropecuária - 14:17 Rally avalia produção de milho em MS