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Veículos movidos a GNV ficam isentos de IPVA em MS
Decreto foi publicado nesta segunda-feira (8) e considera interesse em tornar estado mais sustentável
Segunda-feira, 08 Maio de 2023 - 12:32 | Victória Bissaco

Veículos movidos a Gás Natural Veicular (GNV) ficam isentos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em Mato Grosso do Sul. É o que estipula decreto publicado nesta segunda-feira, 08 de maio, no Diário Oficial.
Segundo a publicação, a Lei considera o interesse do Estado de Mato Grosso do Sul em incentivar a utilização de combustíveis menos poluentes, contribuindo com a preservação ambiental O Governo do Estado estipula 4.771 veículos registrados no Detran que usam GNV, o equivalente a 0,27% da frota estadual.
O GNV é um combustível seguro, desde que haja a regularização e a manutenção do equipamento. Ainda, aponta a necessidade de incentivar a produção industrial e a geração de energia elétrica, por meio de termoelétricas, que utilizam o Gás Natural como fonte de energia.
Toda a instalação do kit de conversão deve ser realizada por uma oficina credenciada pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia). Além disso, a instalação do equipamento precisa ser autorizada pelo Detran (Departamento de Trânsito).
O decreto entra em vigor a partir da data de publicação, nesta segunda-feira, produzindo efeitos a contar de 1º de maio de 2023.
Com propósito de tornar o Estado cada vez mais sustentável até 2030 e alinhado aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU (Organização das Nações Unidas), o Governo do Mato Grosso do Sul publicou no Diário Oficial desta segunda-feira (8) os decretos que isenta o IPVA de veículos movidos a GNV e que reduz a base de cálculo da cobrança de ICMS de 17% para 12%.
Isenção de IPVA - Para os veículos leves e de cargas que realizarem a conversão para GNV, o Governo do Estado, por meio da Sefaz-MS, vai conceder a isenção do pagamento do IPVA. Dados da secretaria estimam a desoneração em cerca de R$ 10,5 milhões.
A Constituição Federal estabelece que 50% do total arrecadado pelo Estado deve ser revertido para o município em que o veículo está registrado. Assim, metade dos recursos arrecadados com o IPVA são utilizados na manutenção das cidades.
O IPVA é a segunda fonte de arrecadação tributária do Governo do Estado, ficando atrás apenas do ICMS. O valor do IPVA é apurado com a aplicação do percentual sobre o valor de mercado do veículo, constante da tabela da Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas).
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