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Traficantes são condenados por videoconferência
Quinta-feira, 02 Abril de 2020 - 15:01 | Redação
Na tarde desta terça-feira (31), o juiz Vinicius Pedrosa Santos, da comarca de Três Lagoas, reuniu a promotora Rosana Suemi Fuzita Irikura e o defensor Bruno Henrique Gobbo Gutierrez para, cada um em sua casa, por videoconferência, com o auxílio de policiais de Selvíria (MS), realizar um julgamento de um processo de tráfico de drogas. Autores foram condenados a seis anos e seis meses de reclusão, no regime semiaberto, e o outro a sete anos e seis meses de reclusão, em regime fechado.
Na sentença, o juiz explicou que a audiência foi realizada por videoconferência em respeito à quarentena imposta em razão do coronavírus. Porém, os acusados se recusaram a sair da cela para comparecer à sala e acompanhar a instrução e serem interrogados.
O Ministério Público denunciou um administrador e um auxiliar de serviços gerais, ambos atualmente presos na Penitenciária de Segurança Média de Três Lagoas, porque no dia 10 de fevereiro de 2020, por volta das 13h10, em um bar localizado na região central da cidade de Selvíria, os réus foram surpreendidos transportando, para comercialização, cinco tabletes de maconha, pesando 4,9 kg.
Narra o processo que policiais militares, em rondas pela área central de Selvíria, viram os dois homens sentados no bar e suspeitaram de ambos porque demonstraram inquietação e nervosismo ao avistarem a viatura policial.
Como o auxiliar de serviços gerais foi ao banheiro, os policiais abordaram o administrador, que imediatamente admitiu levar droga no veículo em que ele e o outro homem viajavam. Eles adquiriram a droga em Três Lagoas e iam para Paranaíba. Em seguida, os policiais encontraram no interior do porta-malas do veículo o entorpecente.
O auxiliar de serviços gerais saiu então do banheiro, porém estava alterado, motivo pelo qual foi contido e algemado. Ambos foram presos em flagrante delito, encaminhados para a delegacia de polícia.
Nas alegações finais, o Ministério Público pleiteou a condenação dos acusados nos termos da denúncia. Já a defesa, atribuiu ao administrador, o reconhecimento do tráfico e da confissão espontânea.
Para o auxiliar de serviços gerais, a defensoria tentou absolvição por ausência de provas seguras de que tinha ciência do transporte da droga, pois a versão dada por ele de ter ido fazer compras é comprovada pelo fato de ter sido encontrada fralda dentro do veículo, além do tráfico.
O juiz, não concordou com a versão apresentada pelo homem de que não tinha conhecimento da droga no interior do veículo e apontou que as circunstâncias são negativas por conta da quantidade de droga apreendida e o fato dos réus terem antecedentes. “Verifica-se que o auxiliar, após progredir para o regime semiaberto, por condenação em outro processo, evadiu-se do sistema prisional, e o administrador havia recentemente progredido para o regime semiaberto, quando ambos cometeram novo delito a demonstrar o perigo gerado pelo estado de liberdade”.
Por fim, o auxiliar de serviços gerais foi condenado a seis anos e seis meses de reclusão, no regime semiaberto, e o administrador a sete anos e seis meses de reclusão, em regime fechado.
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