Geral
TJMS regulamenta procedimento de permuta entre magistrados
Regulamentação estabelece critérios objetivos e detalhados para a solicitação, análise e concretização da permuta
Sábado, 09 Agosto de 2025 - 14:02 | Redação

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul aprovou, por unanimidade, em sessão do Órgão Especial desta quarta-feira, dia 6 de Agosto, uma resolução que regulamenta os procedimentos para a permuta de magistrados vinculados a tribunais de justiça distintos.
A norma cumpre o disposto no artigo 10 da Resolução nº 603, de 13 de dezembro de 2024, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e decorre da Emenda Constitucional nº 130/2023, que acrescentou o inciso VIII-B ao artigo 93 da Constituição Federal, permitindo a permuta entre magistrados do mesmo segmento de justiça, ainda que lotados em tribunais diferentes.
A regulamentação estabelece critérios objetivos e detalhados para a solicitação, análise e concretização da permuta, abrangendo tanto magistrados de primeiro quanto de segundo grau. Segundo a Resolução, o deferimento do pedido está condicionado à conveniência e oportunidade para o TJMS, não se constituindo em direito subjetivo do interessado.
Entre os requisitos para a solicitação, destacam-se: a vitaliciedade do magistrado, a inexistência de processos administrativos disciplinares em curso ou punições recentes, ausência de acúmulo injustificado de processos e a não proximidade de aposentadoria compulsória. O ato de permuta só será efetivado após aprovação pelo Órgão Especial e publicação do respectivo ato, devendo ainda ser comunicado ao CNJ e ao tribunal de origem do magistrado.
A posição na carreira da magistratura do juiz de primeira instância proveniente de outro Tribunal de Justiça, após deferida a permuta, será definida conforme os seguintes critérios, levando em consideração a assimetria, identidade ou equivalência da organização de entrâncias dos Tribunais envolvidos: no caso de permuta entre Tribunais com organização de entrâncias diferentes ou assimétricas, o magistrado permutante ocupará o último lugar da lista geral de antiguidade e integrará, por consequência, a entrância inicial deste Tribunal; no caso de permuta entre Tribunais com organização de entrâncias equivalentes, o magistrado permutante ocupará o último lugar na ordem de antiguidade da entrância anteriormente integrada pelo magistrado originário deste Poder Judiciário; no caso de permuta entre Tribunais com organização de entrâncias equivalentes ou simétricas, o magistrado permutante ocupará o último lugar na ordem de antiguidade da entrância anteriormente integrada pelo juiz originário deste Poder Judiciário.
A nova norma também contempla a possibilidade de permuta por triangulação entre magistrados de diferentes tribunais, desde que respeitadas todas as disposições da resolução, e garante que a movimentação entre os tribunais não traga ônus adicionais ao erário, exceto no caso da ajuda de custo prevista legalmente.
Últimas Notícias
- Dourados - 09:47 Paróquia Nossa Senhora da Conceição
- Ivinhema - 09:30 BPMRv apreende 16,5 kg de skunk durante fiscalização na MS-141
- Viralizou - 09:00 Cabelo vegetal de Marilza conquista o mundo
- Empregos - 08:40 Funsat inicia a semana com 1.270 vagas distribuídas em 148 profissões
- Três Lagoas - 08:15 Homem é baleado ao resistir prisão
- Educação - 08:00 Alunos de Costa Rica realizam júri simulado da Boate Kiss e acompanham sessão real no Tribunal do Júri
- Coxim - 07:35 Adolescente de 14 anos mata o pai com facada no pescoço em Coxim
- Centro - 07:15 Operação remove 24 mil metros fiação irregular no centro
- Evento - 07:00 Crea-MS promove semana de eventos técnicos a partir desta segunda-feira
- Charge - 06:30 Motociclista morre após acidente envolvendo caminhão-tanque e carreta na MS-141

