Geral
TJMS leiloa carros, caminhonetes e motos apreendidos em ações penais
Veículos liberados para leilão dividem-se nas categorias com direito à documentação e circulação, e sucatas
Domingo, 05 Dezembro de 2021 - 10:45 | Redação

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, TJMS, vai leiloar carros de passeio, caminhonetes e motocicletas apreendidos em ações penais.
Para isso, foram publicados no Diário da Justiça os editais 24/2021 e 47/2021, ambos de Leilão Eletrônico de veículos com restrições. São um total de 72 lotes. Os veículos dividem-se nas categorias com direito à documentação e circulação, e sucatas.
Para visualizar os lotes do Edital 24/2021, basta acessar o site www.reginaaudeleiloes.com.br, e para acompanhar os do Edital 47/2021, o site www.canaldeleiloes.com.br. Os lances nos dois leilões serão on-line e estão abertos até o dia 15 de dezembro.
Todos os veículos leiloados apresentam restrições de roubo/furto ou Renajud e estão para alienação antecipada seguindo Resolução n. 356/2020 do CNJ e Provimento CSM/TJMS n. 450/2019, a fim de preservar os valores correspondentes aos bens apreendidos, naturalmente sujeitos à depreciação, desvalorização ou descaracterização pelo tempo, pelo desuso, pela defasagem ou pelo simples envelhecimento inevitável.
O leilão é realizado pela Corregedoria-Geral de Justiça do TJMS, mais especificamente pela sua Comissão de Alienação de Bens Apreendidos em Ações Penais da Justiça Estadual. Para participar em qualquer um deles, é necessário que o interessado acesse previamente o portal digital do leiloeiro para realizar o seu cadastro de forma inteiramente gratuita.
No Edital 24/2021, há apenas 11 lotes sendo leiloados, sendo todos de sucatas inservíveis, que somente podem ser arrematados por empresas devidamente registradas perante os órgãos executivos de trânsito para serem transformadas em fardos metálicos, por processo de prensagem ou trituração. No Edital 47/2021, por sua vez, são 32 lotes de veículos para circulação e com direito a documentação, que podem ser adquiridos por pessoas físicas ou jurídicas, e 29 lotes de sucatas aproveitáveis ou inservíveis.
Todos os 72 lotes estão em pátios na comarca de Campo Grande. Eles podem ser visitados pelos interessados nos endereços indicados no anexo do edital e no site do leiloeiro, junto da descrição de cada lote, e nas datas e horários estipulados em cada edital, oportunidade que será permitida, exclusivamente, a avaliação visual dos lotes, sendo vedados quaisquer outros procedimentos, como manuseio, experimentação e/ou retirada de peças.
Dentre os lotes de veículos com direito à circulação estão apenas dois veículos de passeio, um Vokswagen Gol MI, ano 1998/1999, e um Fiat Uno Electronic, ano 1995/1996. O restante são motos, sendo a mais nova uma Yamaha YBR 125 Factor K1, com lance inicial de R$ 675,00.
Encerrado o leilão, será considerado vencedor o maior lance recebido nas condições dispostas no edital, devendo o arrematante efetuar o pagamento até 48 horas contadas do primeiro dia útil subsequente ao encerramento do certame, mediante pagamento de boleto bancário, emitido pela Caixa Econômica Federal, tendo como favorecido o TJMS, acrescido de 5% de comissão do leiloeiro, mais a taxa de pátio que já está discriminada no anexo do edital.
O bem arrematado será entregue pelo leiloeiro ao arrematante até 72 horas após a comprovação dos pagamentos, e a documentação necessária à transferência (auto de arrematação, carta de arrematação, cópia do edital e seu anexo, etc.) em até 20 dias após a comprovação dos pagamentos. O arrematante disporá do prazo de até 5 dias úteis, a contar da data do início da entrega dos bens, para efetuar a retirada/remoção do lote arrematado de seu local de armazenamento.
Importante ressaltar que, como o leilão consiste em modalidade de licitação, o Leiloeiro Público Oficial, a Comissão de Alienação de Bens Apreendidos em Ações Penais, a Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de MS, o Tribunal de Justiça do Estado de MS e o Estado de Mato Grosso do Sul não se enquadram na condição de fornecedores, intermediários, ou comerciantes, sendo o primeiro um mero mandatário, e ficam todos EXIMIDOS de eventuais responsabilidades por defeitos ou vícios ocultos que possam existir em relação aos bens levados a leilão, nos termos do art. 663 do Código Civil Brasileiro, bem como de qualquer responsabilidade em caso de evicção.
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