Geral
TJMS divulga feriados e estabelece pontos facultativos de 2026
Feriados municipais serão observados pela Secretaria da Direção do Foro da respectiva comarca
Sexta-feira, 12 Dezembro de 2025 - 14:02 | Redação

Está publicada no Diário da Justiça desta sexta-feira, dia 12 de dezembro, a Portaria nº 983, assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça, Des. Dorival Renato Pavan, a qual divulga a relação dos feriados e estabelece os pontos facultativos de 2026 no Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul para efeitos administrativos e jurisdicionais.
No próximo ano não haverá expediente no Foro Judicial de Primeira e Segunda Instâncias nos seguintes dias:
- 1º a 6 de janeiro – Feriado Forense (Lei nº 3056/2005);
- 16 de fevereiro – segunda-feira – Carnaval;
- 17 de fevereiro – terça-feira – Carnaval;
- 18 de fevereiro – quarta-feira – Cinzas;
- 2 de abril – quinta-feira – Semana Santa;
- 3 de abril – sexta-feira – Semana Santa;
- 21 de abril – terça-feira – Tiradentes;
- 1º de maio – sexta-feira – Dia do Trabalho;
- 4 de junho – quinta-feira – Corpus Christi;
- 11 de agosto – terça-feira – Instituição dos Cursos Jurídicos;
- 7 de setembro – segunda-feira – Independência do Brasil;
- 12 de outubro – segunda-feira – Nossa Senhora Aparecida;
- 30 de outubro – sexta-feira – Dia do Servidor Público;
- 2 de novembro – segunda-feira – Finados;
- 20 de novembro – sexta-feira – Dia Nacional de Zumbi dos Palmares e da Consciência Negra;
- 8 de dezembro – terça-feira – Dia da Justiça;
- 20 a 31 de dezembro – Feriado Forense (Lei nº 3056/05).
Não haverá expediente forense na comarca de Campo Grande e na Secretaria do Tribunal de Justiça no dia 26 de agosto (quarta-feira), em razão das comemorações do Aniversário da Cidade.
Foi estabelecido como ponto facultativo os dias 20 de abril (segunda-feira), 5 de junho (sexta-feira), 10 de agosto (segunda-feira) e 7 de dezembro (segunda-feira). As horas não trabalhadas nos pontos facultativos serão repostas até o 25º dia do mês subsequente, nos termos do art. 26 da Portaria nº 200, de 4 de novembro de 2009.
Interior – Os feriados instituídos pelos municípios em lei municipal serão observados pela Secretaria da Direção do Foro da respectiva comarca, bem como pela Secretaria da Magistratura e Secretaria de Gestão de Pessoas.
Plantão – Nos dias em que não houver expediente, funcionará o Plantão Judiciário, nos termos dos artigos 75, 76, 77 e 78 da Resolução-TJMS nº 590/2016 (RITJ/MS), do Provimento-CSM nº 598/2023, Provimento-CSM nº 464/2020 e Provimento-CSM nº 162/2008.
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