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TJMS condena construtora em Dourados

Apartamentos deveriam ter ficado prontos em dezembro de 2014

Domingo, 14 Setembro de 2025 - 09:05 | Luiza Ferraz


 TJMS condena construtora em Dourados
Passados mais de 10 anos, a obra ainda não havia sido concluída. (Foto: Divulgação TJMS)

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul decidiu, por unanimidade, manter a condenação de uma construtora pelo atraso na entrega de um imóvel adquirido na planta no município de Dourados. O colegiado negou provimento ao recurso da empresa e deu parcial provimento ao apelo dos consumidores, que terão direito ao ressarcimento dos aluguéis e encargos até a efetiva entrega das chaves.

Os apartamentos deveriam ter sido entregues em dezembro de 2014, com prazo de tolerância de 120 dias. No entanto, passados mais de 10 anos, a obra ainda não havia sido concluída. A construtora alegou que o atraso decorreu de fatores externos, como escassez de mão de obra e condições climáticas, defendendo que tais circunstâncias configurariam caso fortuito ou força maior. A tese, porém, foi afastada pelo relator do processo, desembargador Eduardo Machado Rocha, que ressaltou tratar-se de “fortuito interno”, inerente ao risco da atividade, incapaz de excluir a responsabilidade da empresa.

Foi reconhecida a aplicação do Código de Defesa do Consumidor à relação contratual e reafirmou a responsabilidade objetiva da construtora. Foram mantidas a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, fixada em R$ 10 mil, e a multa contratual estipulada em 0,5% do valor do imóvel por mês de atraso.

Na avaliação do relator, o atraso prolongado ultrapassa o mero aborrecimento e compromete diretamente o projeto de vida dos compradores. “O caso em tela não retrata uma mera frustração do cotidiano, mas sim o descumprimento de uma obrigação que proporcionaria aos autores a modificação de todo o seu planejamento financeiro e pessoal, sendo inegável a sua angústia e sofrimento”, destacou o desembargador Eduardo Machado Rocha em seu voto.

Com a decisão, a construtora deverá indenizar os compradores pelos prejuízos materiais e morais, além de arcar com a multa prevista contratualmente, permanecendo responsável até a entrega efetiva das chaves do imóvel.

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