Geral
Supremo fixa 40g de maconha para diferenciar usuário de traficante
Porte da droga continua como comportamento ilícito
Quarta-feira, 26 Junho de 2024 - 18:15 | Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (26), fixar em 40 gramas ou seis plantas fêmeas de Cannabis sativa a quantidade de maconha para caracterizar porte para uso pessoal e diferenciar usuários e traficantes.
A definição é um desdobramento do julgamento no qual a Corte decidiu ontem (25) descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal.
O cálculo foi feito com base nos votos dos ministros que fixaram a quantia entre 25 e 60 gramas nos votos favoráveis à descriminalização. A partir de uma média entre as sugestões, a quantidade de 40 gramas foi fixada.
Como fica - A descriminalização não legaliza o uso da droga. O porte de maconha continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em local público, mas as consequências do porte passam a ter natureza administrativa, e não criminal.
A decisão não impede abordagens policiais, e a apreensão da droga poderá ser realizada pelos agentes. Nesses casos, os policiais deverão notificar o usuário para comparecer à Justiça.
Entenda - O Supremo julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.
A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvo de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.
Com a decisão, a Corte Suprema manteve a lei, mas entendeu as consequências são administrativas, deixando de valer a possibilidade de cumprimento de prestação de serviços comunitários. A advertência e a presença obrigatória em curso educativo estão mantidas e deverão ser aplicadas pela Justiça em procedimentos administrativos, sem repercussão penal.
O registro de reincidência penal também não poderá ser avaliado contra os usuários.
Competência do STF - Durante a sessão, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, rebateu as acusações sobre invasão de competência para julgar a descriminalização. Ontem, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), disse que cabe ao Congresso decidir a questão.
Barroso disse que o Supremo deve decidir o caso porque recebe e julga os habeas corpus de presos. "Essa é tipicamente uma matéria para o Poder Judiciário. Nós precisamos ter um critério para definir se a pessoa deve ficar presa, ou não, ou seja, se nós vamos produzir um impacto dramático na vida de uma pessoa, ou não. Não há papel mais importante para o Judiciário do que decidir se a pessoa deve ser presa, ou não", afirmou.
Delegacia - Pela decisão, os usuários poderão ser levados para uma delegacia quando forem abordados pela polícia portando maconha. Caberá ao delegado pesar a droga, verificar se a situação realmente pode ser configurada como porte para uso pessoal e encaminhar o caso para a Justiça.
As novas regras para usuários serão válidas até o Congresso aprovar nova regulamentação sobre o tema.
A decisão do Supremo também permite a prisão por tráfico de drogas nos casos de quantidade de maconha inferiores a 40 gramas. Nesses casos, deverão ser considerados pelos delegados indícios de comercialização da droga, apreensão de balança para pesar o entorpecente e registros de vendas e de contatos entre traficantes.
Últimas Notícias
- Oportunidades - 13:45 Sebrae/MS promove workshop gratuito sobre exportação em três cidades
- Internacional - 13:30 Com 9 projetos no Mostratec 2025, IFMS mostra pesquisa científica de MS
- Sorte - 13:00 Cliente ganha 3 anos de contas de luz grátis
- Acidente - 12:52 Motociclista morre em atropelamento de pedestre na Capital
- Record TV - 12:00 Veja a reação dos peões com a saída de Martina Sanzi de A Fazenda
- Polícia - 11:50 Jovem é morto a facadas durante festa
- Oportunidades - 11:01 FAC abre inscrições para curso gratuito de artesanato natalino
- Inovação - 10:30 Sebrae/MS forma novos investidores para o mercado de startups no Estado
- Musical - 10:00 Musical “Heathers” chega à Capital com humor ácido e crítica social afiada
- Financeiro - 09:30 Receita exigirá CPF de cotistas em todos os fundos de investimento

