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MPMS multa Prefeitura de Campo Grande por má gestão do Centro Pop

Foi aplicado multa de R$ 10 mil, o sequestro de verbas públicas, se necessário, para obras emergenciais

Quarta-feira, 17 Setembro de 2025 - 08:27 | Luiza Ferraz


MPMS multa Prefeitura de Campo Grande por má gestão do Centro Pop
Pessoas em situação de rua recebendo atendimento (Foto: Divulgação/PREFCG)

Após o não cumprimento de determinação judicial para a regularização do Centro de Referência Especializado para a População em Situação de Rua (Centro Pop) de Campo Grande, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da Promotoria de Justiça dos Direitos Humanos, solicitou, na última terça-feira (16), a aplicação imediata de multa diária e demais medidas coercitivas para assegurar atendimento digno à população em situação de rua.

Em junho deste ano, o MPMS obteve decisão judicial que obrigava o Município de Campo Grande a cumprir as obrigações contidas no Acordo Extrajudicial, firmado e homologado com o MP em juízo, no âmbito da ação civil pública nº 0919881-85.2024.8.12.0001, ajuizada pela Promotoria de Justiça dos Direitos Humanos em maio de 2024. Durante o curso da ação, foi celebrado o acordo, por meio do qual a Prefeitura se comprometeu a cumprir diversas obrigações.

Na ocasião, o Município de Campo Grande comprometeu-se a realizar reparos nas instalações sanitárias, na rede de esgoto e na drenagem; reparos nos chuveiros; ampliação da estrutura de banho; adaptações de acessibilidade; inclusão de novos profissionais; restabelecimento do serviço de fornecimento de passagens; e implantação de nova residência inclusiva para pessoas com deficiência. Entretanto, em vistoria realizada em março deste ano, a Promotora de Justiça, Paula Volpe constatou que as obrigações não haviam sido cumpridas e que a estrutura permanecia precária e insalubre.

A decisão judicial estabeleceu que a Prefeitura de Campo Grande cumprisse, no prazo de até 60 dias úteis, as obrigações contidas no acordo. O Município, por sua vez, apresentou pedido de impugnação ao cumprimento de sentença, alegando que algumas providências já haviam sido atendidas voluntariamente. Porém, em nova vistoria, realizada na segunda-feira (15), ficou constatado que a administração municipal não adotou medidas eficazes para solucionar os problemas identificados no Centro Pop.

A manifestação ministerial assinada pela Promotora de Justiça, aponta que “a cada dia em que o Município se mantém inerte, mantém-se igualmente a situação degradante de centenas de pessoas que dependem do serviço, configurando violação contínua e intolerável de direitos”.

Dessa forma, o MPMS requereu, em juízo, a rejeição da impugnação apresentada pelo Município; a aplicação imediata da multa de R$ 10 mil; o sequestro de verbas públicas, se necessário, para obras emergenciais; a advertência à Prefeitura de que o descumprimento de ordens judiciais caracteriza ato atentatório à jurisdição, sujeito à multa de 20% sobre o valor da causa; e a adoção de todas as medidas coercitivas e sub-rogatórias necessárias à efetivação da tutela, inclusive a majoração da multa cominatória, se necessário.

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