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Simone Tebet vai pautar PEC que altera prazos para votação de MPs
Terça-feira, 11 Junho de 2019 - 15:57 | Redação
A presidente da Comissão de Constituição e Justiça, senadora Simone Tebet (MDB-MS), designou o senador Antônio Anastasia (PSDB-MG) como relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 91/2019) que altera o rito de medidas provisórias. A matéria foi aprovada ontem (05) pela Câmara dos Deputados, em dois turnos, por unanimidade, traduzindo o sentimento generalizado de que os Presidentes da República, desde a redemocratização, têm abusado da edição de Medidas Provisórias.
A PEC altera os prazos de tramitação das medidas provisórias (MPs). A mudança vai permitir que os senadores possam fazer alterações antes do término de vigência das MPs, pois garante ao menos 30 dias para o Senado Federal deliberar. Muitas vezes, as medidas provisórias chegam à Casa na data limite, o que impossibilita a melhoria do texto pelos senadores. Esta semana, por exemplo, o Senado aprovou a MP que permite passar um pente-fino para verificar fraudes no INSS faltando apenas três horas para o prazo final de validade.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, disse que a PEC permitirá “resolver de uma vez por todas as angústias dos senadores em relação aos prazos”.
Após conversa com o presidente do Senado, a senadora Simone Tebet disse que pode haver acordo de líderes para a PEC receber urgência e “ser apreciada pelo plenário do Senado no mesmo dia, quarta-feira (12), após votação na CCJ”, disse Simone.
Novo rito para MPs - Pelo texto, a tramitação de MPs deve seguir o seguinte rito: 40 dias para análise de comissão mista; 40 dias para análise da Câmara; 30 dias para análise do Senado; e mais 10 dias para os deputados analisarem eventuais modificações feitas pelos senadores. Caso um desses prazos não seja cumprido, a MP perde a validade.
Passados 30 dias sem análise pela Câmara, a MP passa a trancar a pauta, entrando em regime de urgência. No Senado, ele trancará a pauta após 20 dias, se não houver manifestação da Casa.
A PEC também proíbe a inserção nas medidas provisórias de assuntos diferentes do conteúdo original, os chamados jabutis.
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