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Servidores devem declarar bens até 10 de outubro

Após o envio, não será possível realizar modificações na declaração

Quinta-feira, 25 Setembro de 2025 - 14:39 | Redação


Servidores devem declarar bens até 10 de outubro
As declarações ficarão sob responsabilidade da Superintendência de Gestão de Recursos Humanos, que deverá garantir o sigilo das informações, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018). (Foto: Renê Marcio Carneiro|Corumbá).

A Prefeitura de Corumbá definiu as regras para a entrega da declaração de bens e valores de autoridades e servidores do Executivo municipal. A Resolução nº 622, publicada em 19 de setembro no DIOCORUMBÁ, estabelece prazos, procedimentos e penalidades em caso de descumprimento. Após o envio, o sistema não permite alterações nem reenvio do documento; acessos posteriores ficam restritos apenas à consulta.

Todos os servidores em atividade, da administração direta e indireta, devem apresentar a declaração referente ao exercício de 2025, ano-base 2024. O prazo vai de 22 de setembro a 10 de outubro, com envio eletrônico em formato PDF pelo site da Secretaria de Planejamento, Receita e Administração (SEPRAD), disponível no portal da Prefeitura https://planejamento.corumba.ms.gov.br/declaracao .

Quem tiver dificuldade de acesso à internet poderá entregar o documento presencialmente no Paço Municipal. A obrigação também se estende a quem não possui bens, devendo formalizar a situação em formulário específico.

O regulamento prevê abertura de processo administrativo em caso de omissão ou informações falsas, com possibilidade de demissão, conforme a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), atualizada pela Lei nº 14.230/2021.

As declarações ficarão sob responsabilidade da Superintendência de Gestão de Recursos Humanos, que deverá garantir o sigilo das informações, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).

Estão dispensados da entrega aposentados, pensionistas, estagiários e participantes do Programa ELO. A Controladoria-Geral do Município poderá acompanhar a evolução patrimonial dos agentes públicos, verificando a compatibilidade entre renda e bens declarados. A resolução entrou em vigor na data da publicação.

 

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