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Servidoras estaduais mães atípicas solo podem ganhar novo benefício em MS

Projeto de Lei apresentado na ALEMS garante compensação de feriados a servidoras responsáveis únicas por filhos com deficiência ou TEA

Terça-feira, 26 Agosto de 2025 - 14:14 | Welyson Lucas


Servidoras estaduais mães atípicas solo podem ganhar novo benefício em MS
(Foto: Luciana Nassar)

Foi protocolado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), na quinta-feira (21), o Projeto de Lei 217/2025, de autoria da deputada estadual Lia Nogueira (PSDB). A proposta prevê que servidoras públicas estaduais que sejam mães atípicas solo tenham direito a usufruir de um feriado em dia útil subsequente, quando a data coincidir com o fim de semana.

O benefício deverá contemplar funcionárias vinculadas à administração direta, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. Para ter acesso ao direito, será necessário comprovar a condição de mãe atípica solo, mulheres responsáveis únicas e permanentes por filhos com deficiência, transtorno do espectro autista (TEA) ou outras condições que demandem cuidados contínuos, sem a presença de cônjuge ou corresponsável legal.

A comprovação deverá ser feita por meio de laudo médico ou psicológico, além de declaração assinada pela servidora atestando a ausência de corresponsável. A solicitação ao setor de gestão de pessoas deverá ser realizada com, no mínimo, cinco dias úteis de antecedência, exceto em casos excepcionais devidamente justificados.

Na justificativa, Lia Nogueira destacou que a proposta busca dar visibilidade a uma realidade pouco reconhecida dentro do serviço público. “Enquanto para a maioria dos servidores um feriado prolongado é sinônimo de descanso e renovação, para a mãe atípica solo ele se torna apenas uma extensão da rotina exaustiva de cuidados”, afirmou.

A parlamentar também frisou que a medida não gera impacto financeiro significativo ao Estado, já que pode ser administrada com controle de ponto e comunicação interna. “Ao permitir que essa servidora usufrua do feriado no primeiro dia útil subsequente, o Estado não está apenas concedendo um benefício, mas promovendo justiça social, equidade e reconhecimento ao esforço extraordinário dessas mulheres”, disse.

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