Geral
Senadores analisam reembolso do frete em caso de atraso na entrega
Projeto pode incentivar fornecedores a se empenharem no cumprimento dos prazos de entrega
Sábado, 08 Outubro de 2022 - 16:59 | Agência Senado

A Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) do Senado se reúne na terça-feira (11), às 14h30, com sete itens na pauta. Um deles é o projeto que altera o Código de Defesa do Consumidor para determinar que, caso o vendedor ou a empresa atrase a entrega do produto, o consumidor terá direito ao reembolso imediato do valor do frete (PL 5.544/2019).
O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), autor da matéria, afirma que o projeto pode incentivar os fornecedores a se empenharem no cumprimento dos prazos de entrega acordados. Por sua vez, o relator do projeto, senador Marcos do Val (Podemos-ES), é favorável à aprovação do texto sem alterações. Ele entende que a proposição amplia os direitos do consumidor.
A decisão da CTFC é terminativa: se o projeto for aprovado e não houver recurso para votação em Plenário, seguirá para análise da Câmara dos Deputados.
Fies - Outro item a ser votado, também em caráter terminativo, é o PL 3.183/2019, que torna obrigatória a divulgação do valor das mensalidades dos cursos bancados pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). A proposta, de autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), recebeu parecer favorável de seu relator, o senador Telmário Mota (Pros-RR).
De acordo com o projeto, as instituições de ensino cadastradas no Fies terão de encaminhar ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), 45 dias antes da data final para matrícula, o valor total e o valor das mensalidades de cada curso com financiamento do Fies. O FNDE tornará públicos os valores mencionados, para permitir o monitoramento e a transparência.
Ao defender sua proposta, Veneziano lembra que a Lei do Fies (Lei 10.260, de 2001) determina que o valor total do curso financiado tem de ser discriminado no contrato de financiamento estudantil com o Fies, mas não estabelece a previsão de sua divulgação para toda a sociedade.
Em seu relatório, Telmário Mota concorda com a iniciativa, porque o FNDE “estará assegurando a transparência que necessariamente tem de abranger todos os negócios em que o poder público tenha participação".
Faturas - A CTFC também deverá votar o projeto que classifica como abusiva qualquer cláusula que obrigue o consumidor a pagar a fatura de compra exclusivamente no estabelecimento do fornecedor (PLS 374/2017). A autora dessa proposta, senadora Kátia Abreu (PP-TO), argumenta que "o consumidor deve ter o direito de pagar a fatura pelo meio que lhe for mais conveniente, podendo fazê-lo no estabelecimento do fornecedor, no banco, na loja lotérica ou por qualquer outra modalidade".
O relator da proposta, senador Renan Calheiros (MDB-AL), elogiou a iniciativa, que considera “longe de imputar obrigações excessivas ao fornecedor” porque “apenas proíbe cláusula que impõe uma obrigação descabida ao consumidor, que não está adequada ao mundo moderno”. Renan acrescenta, na justificação de seu relatório, que o mínimo que deve ser exigido do fornecedor é não dificultar a vida do consumidor.
Fonte: Agência Senado
Últimas Notícias
- Campo Grande - 15:50 Quatro pessoas são presas em flagrante por poluição ambiental
- Economia - 15:32 PIX ganha impulso em locais visitados por brasileiros no exterior
- Prisão em flagrante - 15:02 Autor de compras fraudulentas é preso em Bataguassu
- Política - 14:50 CPI é prorrogada por mais 28 dias
- Polícia - 14:39 Fios elétricos são furtados e avenida fica sem iluminação em Três Lagoas
- Política - 14:19 Oposição ocupa plenários por anistia a 8/01 e impeachment de Moraes
- Saúde - 13:50 Unimed promove roda de conversa gratuita sobre amamentação
- Economia - 13:32 Prefeitura instalará energia solar para famílias com renda de até 5 salários
- Oportunidades - 13:00 IFMS abre 1.840 vagas em cursos técnicos
- Apostadores - 12:19 Acumulada, Mega-Sena pode pagar prêmio de R$ 100 milhões nesta terça