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Projeto permite que vítima de violência não vá à audiência com agressor
Texto prevê que mulher possa optar por não participar da audiência de mediação ou conciliação
Segunda-feira, 25 Agosto de 2025 - 13:38 | Agência Senado

projeto de lei que dá à mulher vítima de violência doméstica o direito de não participar de audiência judicial junto com seu agressor (PL 1.977/2025) avançou em sua tramitação no Senado: o texto recebeu na quarta-feira (20) parecer favorável na Comissão de Direitos Humanos (CDH) e agora será analisado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
A autora da proposta é a senadora Jussara Lima (PSD-PI). Na CDH, a matéria contou com parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF).
O texto prevê alterações no Código de Processo Civil para garantir que, nas ações de família em que houver alegação de violência doméstica e familiar, a mulher possa optar por não participar da audiência de mediação ou conciliação em que o suposto agressor estiver presente.
Durante a leitura de seu parecer, Damares Alves ressaltou que a exigência de conciliação pode expor a vítima a novos episódios de violência.
— O ordenamento atual permite que a mulher, mesmo tendo formalizado sua situação, seja compelida a seguir ritos ordinários da Justiça da Família, implicando um reencontro desnecessário e potencialmente danoso com o agressor. É fundamental assegurar o direito de não ser submetida a esse tipo de violência processual — argumentou.
Jussara Lima afirmou que a audiência obrigatória em ações de família, quando há histórico de violência doméstica, é incompatível com a proteção da mulher.
— Em uma relação que desandou para a violência, não há possibilidade de diálogo genuíno. A imposição da conciliação acaba por impor à vítima uma nova violência, dessa vez promovida pelo próprio Estado. Esse projeto de lei assegura à mulher o direito de escolher se deseja ou não ser submetida à conciliação, bastando um simples requerimento [para que a audiência não seja marcada] — explicou.
Segundo Jussara, sua proposta alinha a legislação brasileira à Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, conhecida como Convenção de Belém do Pará.
Fonte: Agência Senado
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