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Projeto de lei prevê indenização às vítimas de acidentes de mineradoras
Quinta-feira, 14 Fevereiro de 2019 - 18:49 | Redação
Dezenove mortes em Mariana, 500 mil pessoas afetadas e um dano ambiental que impactou toda a bacia hidrográfica do rio Doce e região. No início deste ano, uma outra barragem de empresa mineradora rompeu e desabou, deixando grande rastro de destruição no município de Brumadinho. O saldo, até agora, é de 165 pessoas mortas e 155 desaparecidas, além da liberação de 13 milhões de m3 de rejeitos e a destruição de 133 hectares de vegetação nativa da Mata Atlântica e 71 hectares de Área de Proteção Permanente (APP).
De Mariana a Brumadinho, pouco mais de três anos se passaram e nenhum encaminhamento foi dado aos processos envolvendo as indenizações destinadas a reparar os danos causados ao patrimônio e ao meio ambiente, bem como à responsabilização criminal dos culpados. Pior: o fato pode se repetir com as vítimas de Brumadinho.
Para que isso não volte a ocorrer, o deputado federal Fábio Trad (PSD-MS) protocolou nesta quarta-feira (13) um projeto de lei que viabiliza o ressarcimento de danos ao meio ambiente e patrimônio em casos de acidentes com barragens de rejeitos de minérios.
“O texto torna obrigatória a contratação de seguro ou outras medidas de garantias financeiras para fins de cobertura de danos, caução, reserva de ativos e demais, para que haja sempre a possibilidade concreta de indenização imediata para que as vítimas não fiquem desguarnecidas”, disse o deputado, destacando a importância do diálogo com membros do Sindicato dos Corretores de Seguros de Mato Grosso do Sul (Sincor-MS) na elaboração do projeto.
De acordo com o parlamentar, a contratação compulsória de seguros como condição única para a reparação de danos ambientais costuma ser extremamente complexa e dotada de diversas particularidades, uma vez que cada empreendimento possui características técnicas e econômicas intrínsecas que podem implicar, inclusive, a negativa de aceitação do risco pela seguradora e até a completa paralização do empreendimento.
“Muito embora as empresas mineradoras em atuação no País possam contratar livremente seguros de acordo com suas necessidades, o escopo e os limites das respectivas coberturas passam ao largo do controle pelo Poder Público”, advertiu Fábio Trad, que lembra que apesar de o seguro ambiental ser considerado um instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente desde 1981, sua contratação jamais foi regulamentada no Brasil.
Para ele, a importância do tema impõe urgência na tramitação da matéria na Câmara dos Deputados. “A questão em torno da apresentação de garantias voltadas à mitigação de impactos ambientais e danos causados ao patrimônio nos processos de licenciamento ambiental das atividades de mineração, em especial aquelas de que resulte a formação de barragens de rejeitos, necessita ser urgentemente endereçada antes que nova tragédia aconteça, por isso conto com a celeridade do Congresso Nacional”.
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