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Projeto de lei pretende alterar regras para homicídio por embriaguez
Motoristas continuam assumindo o risco de dirigir sob efeito de substâncias, ocasionando em tragédias
Sábado, 06 Setembro de 2025 - 18:12 | Redação

O deputado federal Marcos Pollon (PL-MS) apresentou o projeto de lei 475/2025 que torna doloso e inafiançável o crime de embriaguez ao volante com resultado morte e o equipara a crime hediondo.
“A reclassificação do homicídio por embriaguez ao volante como crime doloso e equiparado a hediondo é uma medida necessária para fortalecer a segurança no trânsito e garantir justiça às vítimas”, destaca Pollon.
O projeto acrescenta o artigo 302-A a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que diz “Praticar homicídio na direção de veículo automotor, estando sob influência de álcool ou qualquer substância psicoativa que determine dependência, será considerado crime doloso”. A pena será de reclusão de oito a vinte anos e suspensão ou proibição do direito de dirigir. A proposta também transforma o crime em hediondo e inafiançável.
O trânsito brasileiro enfrenta uma realidade alarmante, na qual a embriaguez ao volante se destaca como uma das principais causas de mortes. Dados da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN) revelam que, somente em 2021, 10.887 pessoas perderam a vida devido à combinação de álcool e direção, o que equivale a 1,2 mortes por hora. Mesmo com a Lei Seca e as campanhas educativas, motoristas continuam assumindo o risco de dirigir sob efeito de substâncias psicoativas, provocando tragédias evitáveis.
A legislação brasileira, especialmente o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), ainda trata esses casos predominantemente como homicídios culposos, isto é, sem a intenção de matar. Essa classificação permite penas mais brandas, benefícios penais e a sensação de impunidade. No entanto, a escolha consciente de ingerir álcool e dirigir deve ser compreendida como dolo eventual, pois o condutor assume o risco de causar mortes.
Diante desse cenário, é necessário reclassificar todo homicídio cometido por embriaguez ao volante como crime doloso e equipará-lo a hediondo.
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