Geral
Juiz marca nova audiência de conciliação em caso de mau cheiro de frigorífico
Magistrado busca acordo definitivo após persistência das reclamações de moradores
Quarta-feira, 22 Outubro de 2025 - 15:00 | Sandra Salvatierre

O juiz Eduardo Lacerda Trevisan, titular da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, designou nova audiência de conciliação para o dia 10 de novembro, às 14 horas, no processo que trata dos maus odores emitidos por um frigorífico localizado na Avenida Duque de Caxias, saída para Aquidauana. Segundo despacho do magistrado, a medida foi determinada “por vislumbrar a possibilidade de realização de acordo definitivo nos presentes autos”. A primeira tentativa de conciliação ocorreu em 10 de abril deste ano.
A ação civil pública foi proposta após reclamações de moradores dos bairros Nova Campo Grande e Jardim Carioca, que relataram forte odor proveniente do estabelecimento industrial. O caso chamou a atenção de órgãos ambientais e do Ministério Público, que receberam diversas denúncias sobre o incômodo causado à população e possíveis impactos à saúde e ao meio ambiente.
Uma fiscalização técnica realizada em 2023 por um instituto especializado concluiu que não havia danos ambientais e que o odor seria inerente à atividade do frigorífico. O resultado, contudo, contrariou relatos de moradores e informações da autarquia ambiental, que apontavam a persistência do mau cheiro e outras irregularidades.
Novo relatório técnico elaborado posteriormente identificou vestígios de extravasamento de efluente bruto, falhas de vedação e estruturas mal cobertas, fatores que favorecem a propagação do odor e aumentam o risco de acidentes, especialmente com crianças. Técnicos registraram ainda aberturas nas paredes laterais da unidade, permitindo o escape de gases, além de relatos sobre a presença de animais peçonhentos e vetores de doenças, como ratos, escorpiões e baratas.
De acordo com especialistas, a intensidade e o alcance dos odores variam conforme a direção e a velocidade dos ventos, afetando mais intensamente as residências próximas.
Diante das constatações, foi proposto ao frigorífico um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com medidas corretivas, mas a empresa recusou as recomendações, alegando já ter cumprido todas as obrigações previstas. A discussão se prolongou na esfera administrativa até fevereiro de 2024, quando o órgão fiscalizador ambiental lavrou um auto de infração após nova vistoria.
Com a falta de acordo e a continuidade das reclamações, o caso chegou ao Poder Judiciário, com pedido de tutela de urgência. Caso não haja composição entre as partes na audiência designada, o juiz deverá analisar os pedidos liminares, que incluem a instalação de cortina arbórea em todo o perímetro do frigorífico e a revisão imediata do sistema de exaustão, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.
No julgamento do mérito, o magistrado também avaliará a necessidade de regularização definitiva das emissões de gases e a eventual existência de dano moral coletivo causado à comunidade.
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