Geral
Projeto de lei obriga preso a trabalhar para progredir de regime
Recusa ao trabalho no sistema prisional será considerada falta grave, conforme a proposta
Terça-feira, 16 Abril de 2024 - 10:39 | Agência Senado

O Senado analisa um projeto de lei que obriga o preso a trabalhar e a indenizar danos causados pelo crime cometido antes de ter direito à progressão do regime. O PL 352/2024 permite ainda que entidades privadas gerenciem o trabalho dos detentos. O texto do senador Alan Rick (União-AC) aguarda relatório do senador Sergio Moro (União-PR) na Comissão de Segurança Pública (CSP).
A proposição altera a Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984). A legislação em vigor assegura a progressão para regimes menos rigoroso aos presos com “boa conduta carcerária”. O projeto do senador Alan Rick impõe uma nova condição para o benefício: o apenado só tem direito aos regimes aberto ou semiaberto “se já tiver pago a indenização referente aos danos causados pelo crime”.
“O projeto estabelece a obrigação de reparação dos danos do crime como requisito para a progressão de regime. Desta forma, o trabalho é incentivado e se torna uma forma de o preso ir gradualmente se reconectando à sociedade, entendendo de maneira mais clara as consequências de seu crime. É uma forma de garantir que apenas progredirão de regime [para] aqueles apenados que realmente possuírem interesse na ressocialização e que possivelmente não irão recorrer mais à prática de condutas criminosas”, argumenta Alan Rick na justificativa da proposição.
Pela Lei de Execução Penal, todo preso condenado é obrigado a trabalhar na prisão. O PL 352/2024 traz um dispositivo que endurece o tratamento dispensado ao detento que, estando em condições aptas para o trabalho, se recusar a fazê-lo. A recusa é considerada uma falta grave — o que, na prática, pode restringir o acesso a benefícios como progressão de regime e saída temporária.
Entidades privadas - A redação atual da Lei de Execução Penal só permite que fundações ou empresas públicas gerenciem o trabalho dos presos. O PL 352/2024 estende essa possibilidade a entidades privadas, que poderiam firmar oficinas de trabalho na cadeia por meio de convênios celebrados com os governos federal, estadual e municipal.
De acordo com o projeto, valores arrecadados com a venda de bens produzidos pelos detentos vão para a entidade responsável pelo gerenciamento do trabalho prisional — seja ela pública ou privada. Para o senador Alan Rick, “o Estado não tem dado conta de arcar com a estrutura necessária para garantir o controle do trabalho de indivíduos encarcerados”. Se aprovada na CSP, a matéria segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Fonte: Agência Senado
Últimas Notícias
- Saúde - 09:53 Novembro Azul: por que os homens ainda se cuidam menos?
- Xadrez - 09:15 Torneio Vitória-Régia de Xadrez acontece neste sábado em Corumbá
- Fronteira - 09:10 Foragido da Justiça é preso com granada e mais de 400 quilos de drogas
- Record TV - 08:50 Record TV é premiada no Gema Awards com chamada exibida no Cine Maior
- Portal Meu Detran - 08:39 Avanço da digitalização no Detran MS
- Nacional - 08:08 Psicólogo ensina nova técnica para ajudar a controlar o impulso de jogar
- Educação - 07:40 Enem 2025: saiba o que é permitido levar no primeiro dia de provas
- Jardim Tarumã - 07:20 Homem é morto com facada no abdômen
- Educação - 07:00 IFMS abre inscrições para cursos técnicos gratuitos voltados a jovens e adultos
- Três Lagoas - 18:40 Livre da cadeia, filho invade casa da mãe e descumpre medida protetiva

