Imputabilidade
Projeto altera regras para punição de indígenas pela prática de crimes
Juiz poderá reduzir pena se o indígena for, integral ou parcialmente, incapaz de compreender a ilicitude do fato

O Projeto de Lei 2433/21 determina que se aplicam aos indígenas as mesmas regras de imputabilidade penal aplicáveis aos não indígenas, quando houver comprovação de sua condição de pessoa integrada à sociedade.
Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, se, em razão do baixo grau de interação com a sociedade não indígena, o indígena for, integral ou parcialmente, incapaz de compreender a ilicitude do fato, o juiz poderá declarar a exclusão da culpabilidade ou reduzir a pena de um sexto a um terço.
Apresentado pelo deputado Sanderson (PSL-RS), o texto altera o Estatuto do Índio. Hoje o estatuto prevê que, no caso de condenação de indígena por infração penal, a pena deverá ser atenuada e na sua aplicação o juiz considerará também o grau de integração do indígenas.
O estatuto determina ainda que as penas de reclusão e de detenção serão cumpridas, se possível, em regime especial de semiliberdade, no local de funcionamento do órgão federal de assistência aos indígenas mais próximos da habitação do condenado.
Tratamento equânime - Para o autor do projeto, é preciso conferir tratamento equânime entre os indígenas e os demais cidadãos. Ele ressalta que “grande parte dos indígenas já se encontram familiarizados com valores sociais ditos ocidentais”.
Sanderson lembra ainda que, no Brasil, para que um fato seja definido como crime é necessário que ele seja tipificado na legislação, ilícito e culpável. “Não obstante um indígena possa vir a praticar, em tese, um fato definido crime, sua culpabilidade poderá ser afastada em razão de sua condição de indígena”, disse, defendendo a necessidade de alteração da lei.
Tramitação - O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Direitos Humanos e Minorias; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Matéria segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR)