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Estudante de medicina que matou corredora vai a júri popular em Setembro
João Vítor Fonseca responderá pelos crimes de homicídio e tentativa de homicídio
Segunda-feira, 14 Julho de 2025 - 07:00 | Redação

A 2ª Vara do Tribunal do Júri da comarca de Campo Grande (MS) proferiu sentença de pronúncia no caso do estudante de medicina João Vítor Fonseca Vilela, de 22 anos, acusado de atropelar e causar a morte da corredora Danielle Correa de Oliveira, de 41 anos, e ferir outra mulher na rodovia MS-010, na Capital, na madrugada de 15 de Fevereiro deste ano.
Com a decisão, o Poder Judiciário encaminha o réu para julgamento popular, em que responderá pelos crimes de homicídio e tentativa de homicídio. De acordo com a sentença, caso não haja interposição de recurso pelas partes, desde já fica designado o julgamento para o dia 10 de Setembro de 2025, às 8 horas, no Plenário do Júri.
O caso causou comoção entre a população sul-mato-grossense e chamou a atenção pelas circunstâncias em que ocorreram os crimes, envolvendo imprudência e consumo de bebida alcoólica, fatores que serão analisados pelos jurados para a definição da responsabilidade penal do acusado.
Entenda o caso – Conforme descrito nos autos, na manhã de 15 de fevereiro deste ano o estudante dirigia seu veículo na altura do km 4 da MS-010, fazendo zigue-zague e em alta velocidade, quando atingiu a corredora que se exercitava às margens da pista. Ela não resistiu aos ferimentos e morreu ainda no local do acidente.
Na mesma ocasião, o veículo também colidiu com outra mulher, que sofreu lesões graves, mas sobreviveu graças a não ter sido atingida de forma direta e ao rápido atendimento dos bombeiros e do médico que prestaram socorro. De acordo com testemunhas do acidente, o condutor, que se recusou a fazer o teste do bafômetro, apresentava claros sinais de embriaguez.

“Acresce-se que tinha garrafa e lata de cerveja dentro do veículo, estava com a pulseira no braço de entrada na boate, recusou o bafômetro conforme já dito e falava desconexo, desorientado até no tempo e espaço a ponto de perder o prumo de retorno ao apartamento onde morava, conforme indicam os depoimentos”, argumenta na sentença o juiz Aluizio Pereira dos Santos, titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri da capital.
Na decisão, o magistrado ressalta que o acusado demonstrou indiferença quanto à possibilidade de atropelar alguém, assumindo o risco do resultado ao dirigir sob efeito de álcool e em condições perigosas. Para o magistrado, os indícios coletados durante a investigação, como laudos e depoimentos, são suficientes para levar o réu a julgamento pelo Tribunal do Júri.
“O acusado, ao conduzir o referido veículo em estado de embriaguez, fazendo zigue-zague e em velocidade excessiva para as circunstâncias reinantes do trânsito, foi indiferente à possibilidade de atropelar alguém, como de fato veio a colidir com a vítima, causando-lhe a morte”, avaliou o magistrado.
Desta forma, o réu será julgado por ambos os delitos, com fundamento no art. 121 c/c art. 14, inciso II, em concurso formal (art. 70 do Código Penal). Como a defesa do réu ainda pode recorrer à decisão, há possibilidade de prorrogação da data estipulada para o julgamento popular.
(Com informações da assessoria de imprensa do TJMS)
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