Geral
Prazo para nomeação de mesários eleitorais terminou nesta quarta-feira
Para pedir dispensa do trabalho, convocados têm cinco dias
Quinta-feira, 04 Agosto de 2022 - 14:35 | Agência Brasil

O prazo para nomeação dos mesários que atuarão nas eleições deste ano terminou nesta quarta-feira (3). As nomeações começaram a ser enviadas em 5 de julho pelos juízes responsáveis pelos cartórios eleitorais.
Quem é nomeado deve receber uma convocação pelo correio, por e-mail ou por WhatsApp. Pode ser convocado para compor as mesas qualquer eleitor que tenha mais de 18 anos e esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral. Após receber a convocação, o cidadão tem cinco dias para pedir dispensa do trabalho como mesário, apresentando justificativa ao juiz eleitoral responsável, que pode aceitar, ou não, o motivo apresentado.
Os mesários são convocados entre os eleitores registrados em cada seção eleitoral, com prioridade para pessoas com ensino superior, professores e serventuários da Justiça Eleitoral, conforme previsto em lei. Além dos convocados, há mesários voluntários, que são chamados a partir do alistamento feito em cada tribunal regional eleitoral.
Os mesários trabalham nas mesas receptoras de votos ou de justificativa, dando andamento à fila de votação. Neste ano, a Justiça Eleitoral prevê a convocação de 2 milhões colaboradores para esse trabalho.
Entre os benefícios de trabalhar como mesário, destacam-se o recebimento de vale-alimentação diário de até R$ 45, a dispensa do trabalho pelo dobro dos dias dedicados à Justiça Eleitoral, caso o cidadão tenha carteira assinada, e a vantagem em critérios de desempate em concursos.
Não podem ser mesários menores de 18 anos; candidatos e respectivos cônjuges e parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau; integrantes de diretórios de partido político ou federação de partidos que exerçam função executiva; autoridades e agentes policiais; e funcionários que exercem cargos de confiança do Poder Executivo.
Caso o cidadão receba a convocação e não informe um desses motivos de impedimento, fica sujeito a penas como multa e reclusão.
Se for convocado e faltar sem apresentar justa causa ao juiz eleitoral até 30 dias após a eleição, o mesário pagará multa. Se o faltoso for servidor público, a pena será de suspensão de até 15 dias. Caso a mesa fique impedida de funcionar porque o mesário deixou de comparecer, as penalidades serão aplicadas em dobro.
Prioridade postal - Desde a data de hoje, partidos, coligações e federações partidárias têm prioridade no envio postal de material de propaganda de candidatos registrados na Justiça Eleitoral. De acordo com a legislação eleitoral, o início da campanha, contudo, está previsto para o dia 16 deste mês.
(Com informações de Agência Brasil)
Últimas Notícias
- Polícia - 18:30 Carro furtado que transportava 700 quilos de drogas é recuperado
- Operação Bocaiúva - 18:09 Homem é condenado em R$ 141 mil por manter filhotes de papagaio em cativeiro
- Paraíso das Águas - 17:50 Polícia Civil prende homem por violência doméstica em Paraíso das Águas
- Justiça - 17:38 Justiça bloqueia R$ 119 milhões de investigados por fraude contra INSS
- Polícia - 17:00 Após queda fatal de cirurgião-dentista, entidade presta solidariedade
- Saúde Pública - 16:50 Regional será ampliado e continua no SUS
- Capital - 16:30 Com celular furtado, mulher pede corrida em aplicativo e é presa
- Previdência - 16:00 Aposentados denunciaram 121 associações
- Festa - 15:40 Calendário dos 126 anos de Campo Grande celebrará história da cidade
- Polícia - 15:38 Receptador é preso com veículo furtado de São Paulo em Miranda