Geral
Prazo para nomeação de mesários eleitorais terminou nesta quarta-feira
Para pedir dispensa do trabalho, convocados têm cinco dias
Quinta-feira, 04 Agosto de 2022 - 14:35 | Agência Brasil

O prazo para nomeação dos mesários que atuarão nas eleições deste ano terminou nesta quarta-feira (3). As nomeações começaram a ser enviadas em 5 de julho pelos juízes responsáveis pelos cartórios eleitorais.
Quem é nomeado deve receber uma convocação pelo correio, por e-mail ou por WhatsApp. Pode ser convocado para compor as mesas qualquer eleitor que tenha mais de 18 anos e esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral. Após receber a convocação, o cidadão tem cinco dias para pedir dispensa do trabalho como mesário, apresentando justificativa ao juiz eleitoral responsável, que pode aceitar, ou não, o motivo apresentado.
Os mesários são convocados entre os eleitores registrados em cada seção eleitoral, com prioridade para pessoas com ensino superior, professores e serventuários da Justiça Eleitoral, conforme previsto em lei. Além dos convocados, há mesários voluntários, que são chamados a partir do alistamento feito em cada tribunal regional eleitoral.
Os mesários trabalham nas mesas receptoras de votos ou de justificativa, dando andamento à fila de votação. Neste ano, a Justiça Eleitoral prevê a convocação de 2 milhões colaboradores para esse trabalho.
Entre os benefícios de trabalhar como mesário, destacam-se o recebimento de vale-alimentação diário de até R$ 45, a dispensa do trabalho pelo dobro dos dias dedicados à Justiça Eleitoral, caso o cidadão tenha carteira assinada, e a vantagem em critérios de desempate em concursos.
Não podem ser mesários menores de 18 anos; candidatos e respectivos cônjuges e parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau; integrantes de diretórios de partido político ou federação de partidos que exerçam função executiva; autoridades e agentes policiais; e funcionários que exercem cargos de confiança do Poder Executivo.
Caso o cidadão receba a convocação e não informe um desses motivos de impedimento, fica sujeito a penas como multa e reclusão.
Se for convocado e faltar sem apresentar justa causa ao juiz eleitoral até 30 dias após a eleição, o mesário pagará multa. Se o faltoso for servidor público, a pena será de suspensão de até 15 dias. Caso a mesa fique impedida de funcionar porque o mesário deixou de comparecer, as penalidades serão aplicadas em dobro.
Prioridade postal - Desde a data de hoje, partidos, coligações e federações partidárias têm prioridade no envio postal de material de propaganda de candidatos registrados na Justiça Eleitoral. De acordo com a legislação eleitoral, o início da campanha, contudo, está previsto para o dia 16 deste mês.
(Com informações de Agência Brasil)
Últimas Notícias
- Agro e Meio Ambiente - 12:48 Propriedades rurais de MS ampliam práticas sustentáveis com foco em ESG
- Homicídio - 12:31 Homem é morto a tiros no Jardim Tarumã
- Poder Legislativo - 12:19 Assembleia realiza solenidade para entrega da "Comenda Jô Clemente”
- Economia - 11:50 Saiba quais as frutas campeãs de vendas na Ceasa de Mato Grosso do Sul
- Record TV - 11:19 Ferramentas de Inteligência Artificial aceleram operações bilionárias
- Portal R7 - 10:45 Atriz comenta participação em A Vida de Jó: ‘Trabalho delicioso’
- Jardim Los Angeles - 10:22 Vídeo: Filho flagra mensagem de teor sexual e esfaqueia autor de mensagens
- #CG126anos - 10:00 Sérgio Cruz: a arte de preservar a história
- Oportunidades - 09:42 Cursos gratuitos de Atvos em MS recebem inscrições está esta terça-feira
- Campo Grande 126 anos - 09:22 Corrida do Facho abre comemorações