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Na Capital, receitas médicas das unidades de saúde devem ser digitadas

Usuários do SUS são beneficiados com medida, uma vez que muitas prescrições médicas à mão são ilegíveis

Quinta-feira, 14 Agosto de 2025 - 16:16 | Redação


Na Capital, receitas médicas das unidades de saúde devem ser digitadas
(Foto: Divulgação)

A expressão “letra de médico” é comumente usada para tratar de uma caligrafia ilegível. E embora a Prefeitura de Campo Grande quisesse considerar que a proibição a esses garranchos pudesse ser inconstitucional, a Defensoria Pública atuou em favor dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS). Como resultado, a Justiça determinou: as prescrições médicas geradas pelas unidades da rede municipal da capital precisam ser digitadas.

“Até risco de morte sofria o assistido ante a demora na propositura de ação judicial por conta da impossibilidade da decodificação dos documentos médicos”, aponta Amarildo Cabral, defensor da 40ª Defensoria de Direitos Coletivos de Campo Grande. Foi ele quem propôs, em 2014, a ação civil pública pelo fim das prescrições médicas ilegíveis. Naquele mesmo ano, o Poder Judiciário deu decisão liminar favorável à Defensoria e, consequentemente, aos pacientes.

Apenas em novembro de 2023 veio a sentença: nela, o juiz determinou que os médicos da rede municipal de Campo Grande forneçam “receitas e pedidos de exames digitados e impressos pelo próprio profissional ou, em caso de atendimento emergencial, que a prescrição se dê em letra de fôrma [semelhante ao estilo das letras nesta reportagem]” e que a prefeitura tenha “computadores, impressoras, tinta e papel sulfite a fim de ser cumprida a obrigação”. A prefeitura recorreu e o recurso foi analisado recentemente pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (TJMS), que negou provimento ao recurso; ou seja, a sentença de 1º grau está mantida.

Cabral ajuizou a ação civil pública com base na Lei Estadual 3.629/08, que dispõe sobre a expedição de receitas médicas e odontológicas digitadas em computador em Mato Grosso do Sul. Um dos argumentos da prefeitura era o de que a norma seria inconstitucional, algo que a Justiça não reconheceu.

Também atuaram no caso o defensor Nilton Marcelo de Camargo, titular da 4ª Defensoria Pública de Atenção à Saúde, e a defensora Marisa Nunes dos Santos Rodrigues, titular da 1ª Defensoria Cível de 2ª Instância.

Letra ilegível é proibida! Segundo o Código de Ética Médica, os médicos estão proibidos de “receitar, atestar ou emitir laudos de forma secreta ou ilegível, sem a devida identificação de seu número de registro no Conselho Regional de Medicina da sua jurisdição, bem como assinar em branco folhas de receituários, atestados, laudos ou quaisquer outros documentos médicos”.

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