Geral
MPT-MS: declarações emitidas por enfermeiros devem abonar faltas ao trabalho
Medida visa proteger os direitos das trabalhadoras e, consequentemente, de seus filhos
Domingo, 23 Junho de 2024 - 08:31 | Redação

O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS) emitiu uma recomendação dirigida a sindicatos patronal e de trabalhadores vinculados ao comércio, ao ramo de asseio e conservação e às indústrias da alimentação e afins, para que pactuem, em seus instrumentos coletivos, cláusula autorizando a ausência ao serviço de trabalhadoras para realização de exames pré-natais e preventivos de câncer, com o consequente abono dessa falta e sem ocorrência de desconto em suas remunerações.
Amparada em dispositivos constantes no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Consolidação das Leis do Trabalho e em convenções internacionais, a Recomendação nº 2.726/2024 prevê que as declarações de comparecimento emitidas pelos profissionais de enfermagem, quando as trabalhadoras recorrerem à rede do Sistema Único de Saúde (SUS), tenham o mesmo valor probante dos atestados médicos para fins de abono do respectivo período de ausência ao serviço.
No texto, o procurador do Trabalho Jeferson Pereira observa que muitas trabalhadoras necessitam de atestado para justificar ausência ao trabalho e, quando atendidas por enfermeiro, ficam na pendência desse documento para justificar o não comparecimento ao serviço, o que lhes prejudica e afeta políticas públicas e o próprio exercício profissional da enfermagem.
Segundo informa a recomendação, levantamento feito em 2022 sobre a coleta de exames preventivos do câncer do colo uterino, realizados por enfermeiros no âmbito da Atenção Básica do SUS, evidenciou um atendimento superior a oito milhões de mulheres, número muito maior às coletas efetuadas por médicos, as quais totalizaram em torno de 545 mil. “Tal situação demonstra a consolidação da prática da atividade pelo profissional enfermeiro”, observa o procurador do Trabalho.
Naquele ano, o estudo também apontou que os enfermeiros realizaram mais de 3,8 milhões atendimentos de pré-natal, enquanto os médicos executaram cerca de 2,7 milhões de atendimentos de pré-natal.
A recomendação deverá ser acatada imediatamente pelos sindicatos. Caso não observem o que foi determinado, as entidades ficam sujeitas à adoção das medidas legais cabíveis.
Exames pré-natais
Em maio deste ano, o MPT-MS instaurou procedimento administrativo após receber informações do Centro Regional de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST) de Dourados no sentido de algumas trabalhadoras não estavam comparecendo às consultas de pré-natal por ausência de liberação de seus empregadores ou, quando havia autorização, as faltas precisavam ser repostas ou descontadas do salário.
Como forma de solucionar a problemática envolvendo o abono do período de ausência do trabalho, o MPT-MS emitiu a Recomendação nº 2.726/2024, que se baseou em cláusula prevista na Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2024 pactuada em Mato Grosso do Sul entre o Sindicato dos Oficiais Práticos e Funcionários de Farmácia e Drogarias e o Sindicato dos Varejistas de Produtos Farmacêuticos.
Últimas Notícias
- Limpeza - 07:00 Prefeitura intensifica limpeza de córregos
- Infraestrutura - 18:12 Governo de MS investe em educação e infraestrutura em Ribas do Rio Pardo
- Saúde - 17:55 Pacientes com hemofilia têm dificuldade com medicação, mostra pesquisa
- Ciência - 17:37 Ferramenta de IA pode otimizar diagnóstico de enfisema e câncer
- Direitos Humanos - 17:15 Agosto Lilás dedica mês ao combate à violência contra a mulher
- Economia - 16:55 Nível de emprego resiste a impacto do juro alto, dizem especialistas
- Meio ambiente - 16:35 Calor, acidez das águas e pouco alimento ameaçam ecossistemas marinhos
- Economia - 16:15 Tarifaço exclui 44,6% das exportações do Brasil para EUA, informa Mdic
- Saúde - 15:55 Casos de vírus respiratório e Influenza A estão em queda no Brasil
- Direitos Humanos - 15:35 Educação e Bolsa Família ajudaram país a reduzir fome, avalia ministro