• Diretor de Redação Ulysses Serra Netto

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Justiça tenta acordo sobre Rio da Prata

Domingo, 19 Maio de 2019 - 09:00 | Redação


Está marcada para o dia 23 de maio uma audiência de conciliação entre Ministério Público estadual e fazendeiros da região de Bonito, para tentar um acordo que ponha fim ao problema da turbidez das águas do Rio da Prata. A iniciativa é do Des. Alexandre Bastos, da 4ª Câmara Cível, relator do Agravo de Instrumento que trata do assunto. A cidade sul-mato-grossense é um dos destinos brasileiros mais procurados, atraindo 230 mil turistas por ano, que vêm conhecer o rio de águas cristalinas que passa pela cidade, por isto o caso é considerado emblemático.

No ano passado, o escurecimento ou turbidez do Rio da Prata foi noticiado na imprensa nacional, trazendo preocupação para quem visita os atrativos ecológicos, mas, principalmente, aos empresários que vivem da indústria do turismo. Segundo o MPE, o motivo para que as águas fiquem com lama é a atividade realizada por agricultores na região.

Mas a preocupação vai além do conflito de interesse entre duas atividades comerciais: Turismo e Agricultura. Segundo Bastos, o que está em jogo é “a preservação de um dos maiores ativos ambientais do Estado, a transparência das águas de Bonito”. Por isto, o magistrado resolveu, mais uma vez, lançar mão do caminho da conciliação e da busca da efetividade da atuação jurisdicional.

O relator ressalta o empenho dos envolvidos, incluindo a titular dos processos que tramitam em Bonito, a juíza Adriana Lampert, da 1ª Vara, que reuniu as diversas Ações Civis Públicas que tramitam na comarca, sobre o mesmo tema, para que possam ter um desfecho na conciliação.

A audiência está prevista para começar às 14 horas do dia 23, na sala do Tribunal do Júri de Bonito. Pelo princípio da sigilosidade dos atos de conciliação, a conciliação será fechada.

Entenda – Pela denúncia, o plantio na região de Bonito e Jardim estão influindo na micro-bacia do Rio da Prata, afetando sua qualidade. O MPE indica que deve haver uma solução integral do dano ambiental, pelas práticas de plantio sem a observância das curvas de nível e caixa de contenção, mas também do plantio e pastagem em áreas com utilização dos “drenos”, bem como de outros mecanismos potencialmente lesivos ao meio ambiental "ecologicamente equilibrado", nos termos do art. 23, VI, art. 170, V, art. 173, §3º, art. 182, II e art. 225, todos da Constituição Federal.

Nesta ação, além do Ministério Público estadual e dos proprietários rurais, fazem parte, como interessados legais, o Instituto do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) e a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (Agesul).

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