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Justiça obriga plano de saúde a custear equoterapia para pessoas com autismo

Decisão atende ação do MPMS e reforça que tratamento é essencial ao desenvolvimento de crianças e adolescentes com TEA

Terça-feira, 21 Outubro de 2025 - 15:55 | Redação


Justiça obriga plano de saúde a custear equoterapia para pessoas com autismo
A decisão, proferida pela 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, é resultado de uma ação civil pública movida pela 25ª Promotoria de Justiça do Consumidor de Campo Grande. (Foto: Divulgação).

Uma importante vitória para os direitos das pessoas com deficiência foi conquistada no dia 17. A Justiça de Mato Grosso do Sul concedeu uma liminar em favor do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), determinando que um plano de saúde de Campo Grande arque com o custo do tratamento de equoterapia para beneficiários com Transtorno do Espectro Autista (TEA), desde que haja indicação médica, psicológica e fisioterápica.

A decisão, proferida pela 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, é resultado de uma ação civil pública movida pela 25ª Promotoria de Justiça do Consumidor de Campo Grande. O MPMS acionou a Justiça após a operadora negar a cobertura, alegando que o tratamento não faz parte do rol de procedimentos obrigatórios da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

 

De acordo com o Ministério Público, a recusa é considerada abusiva e fere direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal, pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) e pela Lei nº 13.830/2019, que reconhece a equoterapia como método terapêutico capaz de promover avanços significativos na autonomia, na comunicação e na qualidade de vida das pessoas com deficiência.

O MPMS também ressaltou que negar a cobertura compromete a dignidade da pessoa humana, dificulta o acesso igualitário à saúde e coloca os consumidores em desvantagem, contrariando os princípios da boa-fé e da função social do contrato.

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconhece que negar tratamentos prescritos por profissionais habilitados, mesmo que não estejam listados pela ANS, configura prática abusiva. A equoterapia é um desses tratamentos reconhecidos como de cobertura obrigatória.

Ainda segundo o MPMS, o atraso no início do tratamento pode prejudicar o desenvolvimento global do paciente e agravar o quadro clínico. No caso de pessoas com autismo, a falta de intervenção adequada pode aumentar as dificuldades de socialização e comunicação, causar alterações comportamentais — como agressividade e autolesão — e gerar prejuízos irreversíveis ao desenvolvimento cerebral.

 

Na decisão, o juízo determinou que a operadora cesse imediatamente a negativa de cobertura da equoterapia para beneficiários com TEA, desde que os pedidos sejam acompanhados de laudos médicos, psicológicos e fisioterápicos favoráveis. O descumprimento da ordem acarretará multa diária de R$ 2.000,00 por beneficiário prejudicado.

O Ministério Público orienta que os consumidores que tiveram o tratamento negado procurem seus direitos e apresentem os laudos exigidos para garantir o acesso à equoterapia.

Com a decisão, a Justiça reforça a importância da equoterapia como tratamento essencial para o desenvolvimento e a qualidade de vida de pessoas com autismo, reafirmando o direito à saúde e à inclusão previstos na Constituição e nas leis brasileiras.

Para mais informações, os interessados podem entrar em contato com a 25ª Promotoria de Justiça de Campo Grande ou com o Procon/MS.

 

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