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Justiça determina correção na drenagem da Avenida Amélia Fukuda em Naviraí
Município têm prazo de 180 dias para solucionar problemas que causam alagamentos recorrentes
Sexta-feira, 10 Outubro de 2025 - 15:30 | Redação

A 2ª Vara Cível da Comarca de Naviraí julgou parcialmente procedente uma ação civil pública e determinou que o Município adote medidas para corrigir problemas de alagamento na Avenida Amélia Fukuda.
A sentença, proferida pela juíza substituta Maressa Duchini Moreira de Menezes, estabelece prazo de 180 dias, a contar do trânsito em julgado, para que a administração municipal regularize o sistema de drenagem e manejo das águas pluviais em um trecho de aproximadamente dois mil metros da via. O descumprimento implicará multa diária de R$ 500, limitada a 100 dias.
Segundo a decisão, o Município deverá revisar o número e o posicionamento das bocas de lobo, realizar limpeza e substituição de elementos danificados, além de promover manutenção periódica do sistema de drenagem urbana. O objetivo é garantir o correto escoamento das águas superficiais e evitar que as chuvas causem alagamentos e riscos à população.
A ação foi proposta pelo Ministério Público após constatar que a Avenida Amélia Fukuda, importante ligação entre o centro de Naviraí e a BR-163, não possuía infraestrutura adequada para o escoamento das águas pluviais. Conforme o órgão, mesmo chuvas leves provocam acúmulo de água, colocando em risco pedestres e motoristas, além de causar danos ao patrimônio público e privado.
Em defesa, o Município alegou que a determinação judicial violaria o princípio da separação dos poderes, argumentando que cabe ao Executivo definir prioridades orçamentárias. Sustentou também que obras de drenagem dependem de recursos disponíveis, previsão nas leis orçamentárias e liberação de verbas federais.
Contudo, a magistrada entendeu que, apesar de obras realizadas durante o processo, os problemas persistem. Conforme perícia judicial realizada em 2022, a manutenção não vinha sendo executada adequadamente, mantendo a região vulnerável a inundações.
A juíza destacou que as medidas são necessárias para garantir o correto escoamento das águas pluviais e preservar direitos fundamentais, como acesso ao saneamento básico, à saúde e ao meio ambiente equilibrado.
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