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TJMS regulamenta tramitação de processos eletrônicos pelo sistema eproc

Resolução disciplina implantação, peticionamento, sigilo e comunicações processuais, marcando novo avanço na modernização tecnológica em MS

Sábado, 29 Novembro de 2025 - 16:50 | Sandra Salvatierre


TJMS regulamenta tramitação de processos eletrônicos pelo sistema eproc
O sistema eproc pode ser acessado pelo site oficial do Tribunal e permite o peticionamento diário no período das 6h às 23h59. (Foto por: Matthew Henry | Burst)

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) aprovou, na sessão da última quarta-feira, dia 19, a resolução que regulamenta oficialmente a tramitação dos processos judiciais eletrônicos por meio do sistema eproc, no âmbito do Poder Judiciário estadual. Publicada no Diário da Justiça desta segunda-feira, dia 24, a norma disciplina desde a fase de implantação até regras de peticionamento, credenciamento, sigilo e comunicação dos atos processuais, consolidando mais um passo no processo de modernização tecnológica do Tribunal.

A implementação do eproc, tanto em primeiro quanto em segundo graus de jurisdição, ocorrerá de forma gradativa, conforme cronograma a ser definido pelo Comitê Gestor e previamente disponibilizado no portal do TJMS. As novas ações, nas classes e assuntos já implantados, deverão ser propostas exclusivamente no novo sistema, enquanto os processos antigos continuarão tramitando no SAJ até seu encerramento, salvo hipóteses específicas de migração.

O sistema eproc pode ser acessado pelo site oficial do Tribunal e permite o peticionamento diário no período das 6h às 23h59. Atos e documentos deverão ser assinados digitalmente, e os usuários, internos e externos,  terão acesso conforme seu perfil de atuação. Órgãos públicos que não cadastrarem representantes serão citados por meio do Domicílio Judicial Eletrônico.

A resolução também estabelece regras sobre a responsabilidade dos usuários, níveis de sigilo, emissão de custas, atuação em regime de plantão e remessa de autos a outros juízos, além de prever o bloqueio de acessos em casos de uso indevido do sistema.

A íntegra da Resolução nº 383, que entra em vigor nesta segunda-feira (24), pode ser consultada no arquivo anexo.

Projeto-piloto — A implantação do eproc teve início no dia 11 de novembro, na comarca de Sidrolândia, inicialmente para processos de competência delegada previdenciária. A unidade funciona como projeto-piloto e servirá de base para a expansão do sistema às demais comarcas do Estado. Antes do início oficial, a Escola Judicial de MS (Ejud) promoveu capacitações direcionadas a magistrados e servidores, visando garantir uma transição segura e eficiente.

Gradualmente, o sistema será estendido para outras comarcas com competência delegada previdenciária e, posteriormente, para as demais matérias e unidades jurisdicionais. No portal do TJMS, estão disponíveis tutoriais específicos para orientar advogados sobre a utilização da ferramenta.

Saiba mais — Desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e cedido ao TJMS, o eproc é um sistema de processo judicial eletrônico que permite a tramitação, movimentação e controle de ações em primeiro e segundo graus, fortalecendo a eficiência, a segurança e a transparência da atividade jurisdicional.

Em 19 de março de 2025, o Tribunal Pleno do TJMS aprovou por unanimidade a resolução que substitui oficialmente o sistema SAJ pelo eproc como ferramenta eletrônica de gestão processual. O passo seguinte ocorreu em 5 de maio, quando o presidente do TJMS, desembargador Dorival Renato Pavan, firmou acordo de cooperação técnica com o TRF4.

TJMS regulamenta tramitação de processos eletrônicos pelo sistema eproc
(Foto: Divulgação)

Pelo acordo, o TRF4 cede ao TJMS o direito de uso da versão mais atualizada do sistema, acompanhada de toda a documentação técnica necessária. O Judiciário sul-mato-grossense também passa a contar com apoio técnico e negocial para uma implementação integrada e eficaz.

Por sua própria concepção, o eproc é um sistema colaborativo, desenvolvido em rede de cooperação entre tribunais, respeitando a autonomia institucional. Sua arquitetura aberta e flexível permite adaptações à realidade local e a criação de modelos próprios de gestão processual.
 

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