Geral
Justiça atende MPMS e impõe prazo para ampliação de leitos pediátricos
Decisão impõe ao Estado a entrega de plano emergencial em 20 dias e execução das medidas em até 60 dias
Terça-feira, 01 Julho de 2025 - 11:50 | Redação

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) obteve decisão favorável da Justiça que obriga o Estado a apresentar, no prazo de 20 dias, um plano emergencial para ampliar a oferta de leitos clínicos e de UTI pediátricos em todo o território estadual. A implementação das medidas deve ocorrer em até 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, limitada a R$ 5 milhões.
A decisão liminar em tutela de urgência decorre de ação civil pública ajuizada pelo MPMS após a morte de 13 crianças por Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) somente em 2025. A Promotora de Justiça, da 32ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, Daniella Costa da Silva, aponta que, desde 2022, o poder público tem sido alertado sobre a superlotação crônica nos hospitais, mas nenhuma medida estrutural efetiva foi adotada. Crianças seguem sendo mantidas em UPAs e corredores hospitalares, muitas vezes com ventilação improvisada, enquanto aguardam vagas em leitos especializados.
O MPMS propôs quatro medidas centrais para aprimorar o atendimento pediátrico em Mato Grosso do Sul: a criação de 30 leitos de UTI e 30 leitos clínicos pediátricos permanentes nas principais cidades; a identificação precisa da demanda com base em dados sociais e de saúde; a distribuição equilibrada desses leitos por todo o estado; e a elaboração de um cronograma com orçamento definido para garantir a viabilidade das ações.
Embora o Estado alegue estar elaborando um plano no âmbito da Rede Alyne, com previsão de pactuação apenas para agosto de 2025, a Justiça entendeu que a repetição do colapso pediátrico por três anos caracteriza omissão prolongada. A decisão também rejeitou o argumento da “reserva do possível”, reforçando que o direito à saúde é fundamental e de responsabilidade solidária entre União, Estado e município.
A decisão reconhece ainda que a superlotação em Campo Grande decorre da falta de estrutura hospitalar em cidades do interior, como Corumbá, Dourados e Três Lagoas, o que sobrecarrega os hospitais da capital. Por isso, o plano exigido pela Justiça deve contemplar ações regionais e soluções para os encaminhamentos de pacientes de outras microrregiões.
Com a decisão, o MPMS reforça sua atuação como garantidor constitucional da saúde pública, exigindo do Estado medidas práticas e urgentes para assegurar o acesso universal e digno à assistência pediátrica no Sistema Único de Saúde (SUS).
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