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Juiz autoriza exumar corpo para investigação de paternidade em MS

Exames de vínculo genético realizados com irmãos do falecido resultado inconclusivo

Quinta-feira, 15 Maio de 2025 - 13:31 | Redação


Juiz autoriza exumar corpo para investigação de paternidade em MS
(Foto: Divulgação)

Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul obteve na Justiça a autorização para exumação de corpo com a finalidade da realização de um exame de DNA em processo de investigação de paternidade post mortem, em Terenos. A medida foi requerida pela defensora pública de Terenos, Ester Quintanilha Nogueira, diante da impossibilidade de confirmação da paternidade por outros meios.

“O processo iniciou-se em 2017, quando uma criança de 11 anos, representada por sua mãe, buscou judicialmente o reconhecimento da paternidade de um homem falecido em 2006. Em 2022, foi realizado o primeiro exame de vínculo genético entre a criança, a mãe e um irmão do suposto pai. No entanto, o laudo resultou inconclusivo, pois não foi possível reconstruir integralmente o perfil genético do falecido”, detalha a defensora.

Diante disso, em 2024, foi feita uma nova tentativa, com a participação de mais dois tios do suposto pai. Ainda assim, os resultados permaneceram inconclusivos, impossibilitando o encerramento do processo com base técnica.

Juiz autoriza exumar corpo para investigação de paternidade em MS
(Foto: Divulgação)

“Após sete anos de tramitação e esgotadas todas as tentativas de identificação por meio de familiares vivos, a Defensoria Pública de MS requereu a exumação do corpo como último recurso. O pedido foi fundamentado no princípio da busca da verdade real, na amplitude probatória e no entendimento de que a memória dos mortos não pode se sobrepor à tutela dos direitos dos vivos, sobretudo do direito fundamental à identidade”, pontua a defensora.

O Ministério Público emitiu parecer favorável ao pedido, e o Juízo responsável autorizou a exumação. A decisão judicial considerou a necessidade de esgotamento de todos os meios legais e moralmente legítimos de prova, diante da ausência de alternativas viáveis para a elucidação dos fatos.

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