Geral
Governo publica regras para retorno ao trabalho presencial de servidor
Medida foi publicada hoje no Diário Oficial da União
Sexta-feira, 01 Outubro de 2021 - 13:47 | Redação

Uma instrução normativa do Ministério da Economia, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (1º), traz regras para o retorno seguro e gradual de servidores e empregados públicos ao trabalho presencial. Pelo documento, a volta deve ocorrer com a observação das medidas sanitárias recomendadas pelo Ministério da Saúde como uso de equipamentos de proteção individual e de medidas em relação aos casos suspeitos e confirmados do novo coronavírus.
A mesma instrução normativa traz uma lista de casos nos quais os servidores e empregados deverão permanecer em trabalho remoto. Na lista estão, por exemplo, os que apresentem condições ou fatores de risco como idade igual ou superior a 60 anos; tabagismo; obesidade; insuficiência cardíaca, miocardiopatia isquêmica entre outras. Também figuram na lista de risco quem tem hipertensão arterial; doença cerebrovascular; pneumopatias graves ou descompensadas (asma moderada/grave), imunodepressão e imunossupressão; doenças renais crônicas em estágio avançado, diabetes melito, além de doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica; neoplasia maligna, cirrose hepática, doenças hematológicas (incluindo anemia falciforme e talassemia); e gestação.
Além de casos de saúde, ficam liberados do trabalho presencialmente pais e/ou responsáveis legais de crianças em idade escolar e inferior, em locais onde aulas presenciais e serviços de creche ainda não tenham sido retomados.
Em todos esses casos a dispensa deverá ser solicitada pelo próprio servidor ou empregado público mediante uma autodeclaração enviada por e-mail à chefia imediata. A instrução normativa ressalta no entanto que quem fornecer informações falsas poderá sofrer sanções penais e administrativas. A chefia imediata do servidor deverá avaliar se o regime de trabalho remoto é compatível com a função desempenhada por cada um dos seus subordinados.
“Entende-se por trabalho remoto a execução das atividades fora das dependências físicas do órgão ou entidade pelos servidores e empregados públicos impossibilitados de comparecimento presencial ao trabalho, não se confundindo com o teletrabalho decorrente do programa de gestão a que se refere a Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020”, ressalta a Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia no documento.
Vedações
Servidores e empregados públicos que continuarem em trabalho remoto ou que estejam afastados de suas atividades presenciais não poderão receber auxílio-transporte, nem adicional noturno. Nesse último caso a exceção é para atividades que tenham necessidade de ser prestadas em horário compreendido entre 22 horas de um dia e 5 horas da manhã do dia seguinte, desde que autorizada pela chefia imediata. Fica vedado ainda o pagamento de adicionais ocupacionais de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por atividades com Raios X ou substâncias radioativas, previstos na Lei nº 8.112, de 1990.
Últimas Notícias
- 'Adsumus' - 18:54 Integrantes de facção criminosa são presos
- Aral Moreira - 18:30 Condutor é preso com carro cheio de droga com destino à Paraná
- Campo Grande - 18:09 Após comprar droga, usuário aponta local e traficante é preso
- Economia - 17:51 Nova lei protege o bom pagador em MS
- Prejuízo de R$ 825 mil - 17:25 Contrabando é apreendido em Caarapó
- Doação de orgãos - 17:00 Santa Casa viabiliza transplante de órgãos com doação realizada em Três Lagoas
- Solidariedade - 16:56 Campanha para reforma de pronto socorro da Santa Casa arrecada R$ 426 mil
- Corrida dos poderes - 16:36 3ª Corrida dos Poderes: treinão reúne 1,8 mil pessoas em Corumbá
- Condenação - 16:10 Justiça condena boate por permitir entrada de adolescentes
- Acolhimento - 15:50 UEMS Acolhe: um farol de integração para mais de 30 nacionalidades em MS