Geral
Governo de MS amplia regras para negociação de dívidas tributárias
Nova regulamentação define regras para descontos e parcelamentos de dívidas com o Estado e busca reduzir litígios entre Fisco e contribuintes
Terça-feira, 14 Outubro de 2025 - 11:59 | Welyson Lucas

O Governo de Mato Grosso do Sul regulamentou, por meio de decreto, as regras para a transação resolutiva de litígios envolvendo créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE/MS).
A medida amplia as possibilidades de negociação entre o Estado e os contribuintes, prevendo descontos em juros e multas, além de condições facilitadas de parcelamento.
Segundo o decreto, os créditos inscritos em dívida ativa serão classificados conforme sua possibilidade de recuperação, podendo ser considerados recuperáveis, de difícil recuperação ou irrecuperáveis. Essa categorização leva em conta fatores como a existência de garantias, o histórico de pagamento, a idade da dívida e a situação patrimonial do devedor.
Para os créditos de difícil recuperação, o desconto poderá chegar a 60% sobre juros, multas e acréscimos, caso o pagamento seja feito à vista, ou 50% se for parcelado em até 100 vezes. Já os créditos irrecuperáveis poderão ter até 75% de desconto no pagamento em parcela única e 65% nos casos de parcelamento, que pode ser feito em até 120 vezes.
Os créditos recuperáveis não terão direito a desconto, mas poderão ser parcelados em até 72 parcelas, quando se tratar de tributos que não sejam o ICMS ou de dívidas não tributárias. No caso de débitos de ICMS, o parcelamento é limitado a 60 parcelas.
O decreto também prevê condições diferenciadas para microempreendedores individuais, micro e pequenas empresas, além de pessoas físicas ou jurídicas em recuperação judicial, liquidação ou falência. Nesses casos, o parcelamento pode chegar a 145 parcelas, com redução de até 70% do valor total dos créditos.
Conforme a procuradora-geral do Estado, Ana Carolina Ali Garcia, a regulamentação representa um avanço na política de gestão da dívida ativa, oferecendo ao contribuinte condições mais flexíveis e vantajosas para regularizar sua situação.
“A transação tributária é uma ferramenta moderna de Administração Pública que permite ao Estado recuperar créditos de maneira eficiente e transparente, ao mesmo tempo, em que oferece ao contribuinte condições efetivas para regularizar sua situação fiscal”, destacou a procuradora-geral.
Entre os benefícios esperados estão a redução de litígios e custos processuais, o fortalecimento da arrecadação e o equilíbrio nas relações entre Fisco e contribuintes. Segundo a PGE, a iniciativa busca conciliar o interesse público com a realidade econômica dos contribuintes, promovendo um ambiente de diálogo e cooperação.
“Com a regulamentação, o Estado avança na construção de uma relação mais equilibrada e eficiente entre Fisco e contribuinte”, completou Ana Carolina
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