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Em Dourados, prefeito sanciona Lei de Cotas para concursos públicos
Alan Guedes assinou documento que considerou 'instrumento de justiça social'
Sábado, 15 Julho de 2023 - 14:10 | Redação

O prefeito Alan Guedes sancionou, nesta sexta-feira (14), Lei de Cotas que dispõe sobre reserva de vagas para negros e indigenas em concursos públicos promovidos pela Prefeitura de Dourados. Já em vigência, a nova Lei será aplicada no próximo certame realizado para a GMD (Guarda Municipal de Dourados).
A assinatura do documento foi acompanhada pelo presidente da Câmara Municipal, Laudir Munaretto, pelo vereador Maurício Lemes, representantes do vereador Elias Ishy, por Luciano Fernandes de Oliveira, representante da Comafro (Conselho Municipal de Defesa dos Afro-Brasileiros), e pelo procurador geral do município, Paulo César Nunes da Silva.
De acordo com a Lei, os concursos municipais, sempre que o número de vagas for igual ou superior a três, deve reservar 18% para negros e 5% para indígenas. Essa determinação deve constar expressamente nos editais dos concursos públicos, que deverão especificar o total de vagas correspondentes à reserva para cada cargo ou emprego público oferecido.

Segundo o prefeito Alan Guedes, a Lei de Cotas corrige uma necessidade de regulamentar no âmbito municipal a distribuição dessas vagas. “Já tínhamos uma lei federal, mas nada no município. Aperfeiçoamos uma proposta que havia na Câmara de preposição do vereador Elias Ishy, negociamos a inclusão dos indígenas, em todas as vagas oferecidas em concursos públicos da administração municipal. Um grande avanço, ação afirmativa e instrumento de justiça social que o município de Dourados agora faz”, afirma.
De acordo com Paulo César Nunes, a lei está sendo considerada no concurso que está sendo preparado para agentes da GMD. “Para o concurso da Guarda Municipal já haverá o resguardo dessas vagas previstas na Lei. Esse pleito está em estudo técnico preliminar e quando as inscrições forem abertas, no edital haverá essa determinação”, completa o procurador geral.
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