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Em Bela Vista, MPMS apura uso irregular de fogo em mais de 100 hectares de vegetação nativa

Dois inquéritos civis foram instaurados para investigar infrações ambientais cometidas por fazendas do município, com base em autos de infração do Imasul

Sábado, 23 Agosto de 2025 - 10:30 | Redação


Em Bela Vista, MPMS apura uso irregular de fogo em mais de 100 hectares de vegetação nativa
(Foto: Decom/ MPMS)

Após denúncias e fiscalizações, a 1ª Promotoria de Justiça de Bela Vista instaurou dois inquéritos civis para apurar o uso irregular de fogo em mais de 100 hectares em áreas significativas de vegetação nativa no município. Os procedimentos investigam possíveis infrações em duas fazendas locais, cujos responsáveis já foram formalmente notificados.

Autuações e multas

A primeira investigação diz respeito a uma empresa da região que teria utilizado fogo em 40,0611 hectares de vegetação nativa, sem a devida autorização ambiental. A infração foi identificada a partir de fiscalização do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), que emitiu o auto de infração, acompanhado de laudo de constatação e parecer técnico.

A empresa foi autuada com multa de R$ 41 mil e, conforme certidão do Imasul, não apresentou defesa no prazo legal, sendo considerada revel.

O segundo inquérito investiga a queimada irregular em 67,3462 hectares em uma fazenda também em Bela Vista. Assim como no caso anterior, o Imasul apontou a ocorrência da infração ambiental, com base em documentação técnica e auto de infração lavrado.

A queima ocorreu em área autorizada para corte de árvores nativas isoladas (CANI), porém durante o período de vigência da suspensão da prática, conforme Portaria Imasul. A infração resultou em multa de R$ 68 mil, conforme o Decreto Federal nº 6.514/2008.

Ambos os procedimentos seguem fundamentados em dispositivos constitucionais e legais que tratam da proteção ao meio ambiente, incluindo a Constituição Federal, a Lei da Ação Civil Pública, o Código de Defesa do Consumidor e a Lei de Crimes Ambientais. Os fatos apurados podem configurar não apenas infrações cíveis e administrativas, mas também crimes ambientais, como o previsto no artigo 38 da Lei 9.605/1998, que trata da destruição de vegetação em áreas de preservação permanente.

Providências solicitadas

De acordo com o Promotor de Justiça Substituto Guilermo Timm Rocha, as investigações visam não apenas responsabilizar os envolvidos, mas também buscar uma eventual reparação ambiental. Para isso, poderá ser proposto um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) aos responsáveis, visando à regularização da situação de forma consensual.

As notificações foram encaminhadas aos investigados, que têm prazo de 10 dias úteis para apresentar informações, documentos ambientais e possíveis comprovações de regularização, além de manifestar interesse em um acordo extrajudicial. Caso contrário, o MPMS poderá ajuizar ação civil pública ou dar prosseguimento a outras medidas legais cabíveis.

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