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Dourados endurece combate ao abandono disfarçado de animais com nova lei
Prefeito Marçal Filho sanciona norma que amplia punições e fixa multa de até R$ 6,8 mil
Sexta-feira, 10 Outubro de 2025 - 16:00 | Redação

O prefeito Marçal Filho sancionou nesta quarta-feira (8) a Lei nº 099/2025, de autoria da vereadora Karla Gomes (Podemos), que amplia as punições contra o chamado “abandono disfarçado” de animais em Dourados. A medida visa coibir a prática de deixar cães e gatos em imóveis desabitados, obras em construção ou terrenos baldios sem condições mínimas de abrigo, alimentação e acompanhamento humano constante.
Com a nova legislação, foram alterados dispositivos da Lei Municipal nº 3.180/2008, tornando mais clara a definição do que é considerado abandono e elevando significativamente o valor das multas. O limite mínimo, anteriormente de R$ 13,97, passa a ser de 4 Unidades Fiscais de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms), atualmente equivalente a R$ 210,92, podendo chegar a 130 Uferms ou R$ 6.854,90, conforme a gravidade da infração e a condição econômica do infrator. O texto estabelece ainda que os valores serão reajustados automaticamente de acordo com a atualização do índice fiscal estadual.
A sanção da lei, realizada no gabinete do prefeito, contou com a presença da vereadora Karla Gomes, da primeira-dama Patrícia Leite e da cachorra Lili, mascote da família do prefeito. Marçal destacou a relevância da proposta e o compromisso da gestão com o bem-estar animal.
“Fiz questão de convidar a vereadora Karla para a sanção porque esse é o coroamento do trabalho de quem defende uma causa tão importante”, enfatizou.
“Essa lei é mais um passo para proteger nossos cachorrinhos e gatinhos, que são parte das famílias douradenses”, acrescentou.
A lei também tem coautoria dos vereadores Franklin Schmalz (PT) e Elias Ishy (PT).
A vereadora Karla Gomes agradeceu o apoio da Prefeitura e ressaltou o caráter educativo da legislação:
“É uma vitória da causa animal e uma questão de saúde pública. Muitas pessoas deixam os animais em terrenos baldios, sozinhos, sem comida ou abrigo. Precisamos conscientizar e, ao mesmo tempo, aplicar punições mais severas para evitar o sofrimento desses animais”, afirmou.
Segundo a justificativa da lei, o abandono disfarçado é uma prática recorrente na cidade, frequentemente justificada pela alegação de que os animais estariam “guardando” os imóveis. No entanto, a ausência de cuidados, abrigo e presença humana configura negligência e abandono, agora reconhecidos expressamente pela legislação municipal.
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