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Deputado quer proibir sacola, prato, copo e talher de plástico
Sexta-feira, 02 Agosto de 2019 - 15:39 | Redação
O Projeto de Lei 2928/19 proíbe a fabricação, importação e comercialização de sacolas, pratos, copos e talheres de plástico. Ficam fora da proibição, os produtos feitos em plástico biodegradável de origem renovável.
A proposta, de autoria do deputado Luiz Lima (PSL-RJ) e em tramitação na Câmara Federal, inclui a vedação na Lei de Resíduos Sólidos (12.305/10). Segundo Lima, o projeto acompanha uma tendência observada em todo o mundo.
Em março deste ano, o Parlamento Europeu aprovou uma legislação para banir uma série de produtos plásticos descartáveis, incluindo cotonetes, canudos, copos, pratos e talheres a partir de 2021.
O Brasil, segundo dados do Banco Mundial, é o quarto maior produtor de lixo plástico no mundo, com 11,3 milhões de toneladas. Cada brasileiro produz, em média, aproximadamente 1 quilo de lixo plástico por semana.
Luiz Lima lembra que a poluição causada pelo plástico afeta a qualidade do ar, do solo e de sistemas de fornecimento de água. “Sua queima pode liberar na atmosfera gases tóxicos. O descarte ao ar livre também polui aquíferos e reservatórios [de água].”
Micropartículas - Segundo o deputado, os microplásticos são os que causam maior impacto no ambiente. “Essas partículas podem ser absorvidas pelos organismos e atravessar as barreiras imunológicas, afetando órgãos e tecidos.”
Por isso, o projeto proíbe também a fabricação e a importação de cosméticos com micropartículas de plástico como componente. Esses microplásticos são partículas geralmente menores que dois milímetros usadas em cosméticos como esfoliantes.
“Essas microesferas passam pelos sistemas de tratamento de esgoto e são despejadas nos rios e mares. Ao serem ingeridas por animais marinhos entram na cadeia alimentar, podendo contaminar os pescados”, explica o deputado
Tramitação - A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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