Geral
Deputado propõe limite a empréstimos consignados de servidores
Segunda-feira, 27 Maio de 2019 - 15:39 | Redação
O deputado Onevan de Matos (PSDB) apresentou Projeto de Lei para restringir os empréstimos consignados em folha de pagamento de servidores públicos civis do estado de Mato Grosso do Sul a 35% da remuneração líquida. Uma das justificativas da proposta é evitar o superendividamento dos funcionários públicos.
De acordo com o deputado, a Defensoria Pública Estadual e integrantes da Comissão de Defesa do Direito do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso do Sul (OAB/MS) oficiaram perante o parlamentar pela iniciativa. No ofício, as instituições argumentaram que muitos servidores possuem proventos considerados acima da média da realidade sociofinanceira do país, mas, ainda assim, têm quase a totalidade dos seus salários comprometidos pelos empréstimos consignados. Essa situação gera intensa movimentação no Poder Judiciário.
Nesse sentido, o parlamentar considera que o empréstimo consignado ilimitado causa mais problemas do que soluções. “A contratação sequencial e desenfreada de empréstimos consignados não apenas não soluciona o problema do endividamento momentâneo, mas, também, tem natureza extremamente diversa e oposta, visto que opera no sentido de eternizar a obrigação, visto que mês a mês o servidor público acompanha a drástica redução de seus recebimentos salariais e o aumento do saldo devedor ou da inadimplência de suas demais obrigações financeiras”, justificou Onevan.
Abordando diversos aspectos, a justificativa da proposição da lei expõe em quatro páginas os motivos de mérito, de normatividade conforme legislação vigente e de competência legislativa.
Para prever a limitação dos empréstimos, a proposta altera o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado de Mato Grosso do Sul, que é a Lei Estadual 1.102 de 1990, especificamente no artigo 79. Em caso de aprovação do projeto de lei, o referido dispositivo passará a ser escrito com os seguintes parágrafos:
Art. 79 ...
1§ Mediante autorização do funcionário, poderá haver consignação em folha de pagamento a favor de terceiros, a critério da Administração e com reposição dos custos, na forma do regulamento.
§2º Fica limitado em 35% (trinta e cinco por cento) da remuneração líquida dos servidores públicos o percentual para contratação e descontos consignados facultativos em folha de pagamento.
§3º A base de cálculo para os descontos é composta pelos vencimentos do salário base e vantagens fixas dos servidores, excetuando-se os descontos obrigatórios previstos em leis e os decorrentes de decisões judiciais.
§4º Englobam-se como descontos consignados facultativos as prestações oriundas de crédito/empréstimo consignado, seguro de vida, previdência privada e pensão alimentícia privada.
§5º Em caso de descumprimento ao disposto no §2º deste artigo, ficam sujeitos os conveniados à multa de 100 UFERMS, sem prejuízo de eventuais responsabilidades administrativas, cíveis e penais.
(Fonte: Assessoria de imprensa da Assembleia Legislativa)
Últimas Notícias
- Economia - 18:09 Veja os 10 golpes mais aplicados contra clientes bancários em 2024
- Educação - 17:49 Alunos de MS representam o Brasil na maior feira de ciências do mundo
- Record TV - 17:17 Autora divulga trailer inédito da série Paulo, O Apóstolo; assista
- Celular Seguro - 16:50 Celular seguro: quem recebe alerta pode ser investigado
- Oportunidades - 16:16 Curso preparatório para o IFMS tem vagas disponíveis
- Violência - 15:45 Após visita a assentamento, homem é assassinado a tiros
- Saúde - 15:18 Rouquidão persistente pode ser sintoma de câncer, diz especialista
- Rodovias - 14:52 Acidentes em rodovias federais matam 6,16 mil pessoas em 2024
- Agropecuária - 14:19 Apesar da alta na arroba do boi, mercado exige cautela em MS
- Meio Ambiente - 13:50 Bagaço de cana vira embalagem ecológica para equipamentos eletrônicos