Geral
Decreto estabelece conduta de servidores durante as eleições
Sexta-feira, 21 Fevereiro de 2020 - 14:56 | Redação
A prefeitura de Campo Grande publicou nesta terça-feira (18) o decreto n. 14.150, que estabelece condutas a serem observadas pelos agentes públicos da Prefeitura Municipal de Campo Grande no ano de 2020, em virtude das eleições municipais. O objetivo é garantir transparência na administração.
A lei de conduta de agentes públicos no período eleitoral é definida no art. 73, da Lei Federal n. 9.504, de 30 de setembro de 1997 e visa garantir a transparência da Administração Pública Municipal no período eleitoral de 2020, além de considerar a necessidade de assegurar que não se pratiquem atos que aumentem as despesas de pessoal nos 180 dias do final deste mandato, em obediência ao disposto no Parágrafo único do art. 21, da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
De acordo com a publicação, o descumprimento pelos agentes públicos municipais das disposições deste decreto importará na aplicação de penalidade administrativa, apurada a responsabilidade, conforme legislação vigente. Fica vedado aos agentes públicos municipais ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta e indireta do Município de Campo Grande ou cedidos à Administração Municipal, ressalvada a realização de convenção partidária.
Além de fazer ou permitir o uso promocional ou fazer distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social, custeados ou subvencionados pelo Poder Público, em favor de candidato, partido político ou coligação. Manifestar qualquer preferência em relação a candidato a cargo eletivo, efetuando propaganda político-partidária, quando no exercício da função pública ou do cargo público e também ceder servidor público ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor estiver licenciado do exercício do cargo.
O decreto pode ser conferido na íntegra no Diário Oficial a partir da página 8. http://portal.capital.ms.gov.br/diogrande.
Últimas Notícias
- Educação - 12:17 Prefeitura supera 1 mil chamados em concurso para professores da Reme
- Economia - 11:30 Contas do Governo Central têm melhor Abril em três anos
- Nacional - 11:14 Projeto de venda de remédios em supermercados causa polêmica
- Política - 10:50 Com prazo apertado, Soraya teme esvaziamento da CPI das Bets
- Economia - 10:19 Taxa de desemprego fica em 6,6% no trimestre encerrado em abril
- Record TV - 09:09 Elenco do Acerte ou Caia! promete entregar entretenimento neste domingo
- Economia - 08:50 Refis 2025 terá descontos de até 80% nos débitos
- Emprego - 08:15 Capital mantém saldo positivo de empregos
- Campo Grande - 07:19 Figueiras recebem tratamento de saúde noturno
- Novas regras - 18:05 STF julga validade de regras internacionais em sequestro de crianças