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Correios de Amambaí aderem à paralisação nacional

Na última segunda-feira (17), os funcionários da empresa entraram em greve

Sexta-feira, 21 Agosto de 2020 - 20:28 | Marina Romualdo


Correios de Amambaí aderem à paralisação nacional
(Foto: Divulgação)

Na última segunda-feira (17), os Correiros entraram em greve. Um exemplo do que acontece em todo território nacional, a Agência de Amambaí (MS), aderiu à paralisação.

Além de protestar contra a privatização da empresa e buscar melhores condições de trabalho devido à pandemia do novo coronavírus, a greve tem como intuito reverter o rompimento de um acordo coletivo que deveria permanecer vigente até 2021.

Para Sergio Aparecido Diniz, que é funcionário da agencia dos Correios em Amambaí disse que a empresa entrou na Justiça para derrubar o acordo coletivo válido por dois anos. “Diante disso, a empresa já reduziu nossos salários. Na pandemia, os Correios foram [uma das] empresas que não pararam os atendimentos. As encomendas tiveram um aumento enorme e o quadro de funcionários, que já era deficitário, ficou menor”, afirma ao Jornal A Gazeta.

O retorno integral das atividades depende do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), que está previsto para acontecer nesta sexta-feira, 21 de Agosto. Caso a liminar que trata da validade do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) seja suspendida, os Correios voltam à normalidade já na próxima segunda-feira (24).

De acordo com a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares (FENTECT), o rompimento retirou 70 cláusulas que garantiam direitos essenciais aos funcionários da estatal.

Foram suspendidos direitos como 30% do adicional de risco, indenização por morte, licença maternidade de 180 dias, vale alimentação, auxílio creche e auxílio a portadores de necessidades especiais.

A FENTECT também afirma, em nota divulgada na quarta-feira (19), que cerca de 70% da categoria aderiu à greve. Com isso, o percentual de trabalhadores restantes continua em atividade para manutenção dos serviços, como previsto no Art. 11 da Lei 7.783/89.

(Conforme Gazeta News)

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