• Diretor de Redação Ulysses Serra Netto

Geral

Confira horário e funcionamento do comércio em Dezembro

Terça-feira, 03 Dezembro de 2019 - 14:51 | Redação


O horário de abertura do comércio em Campo Grande para o mês de dezembro já foi estipulado e deve seguir orientações da Gerência de Relações Sindicais da Fecomércio MS:

de 02 a 07/12 - De segunda a sábado - até às 20:00 horas

de 09 a 23 - De segunda a sábado - até às 22:00 horas

08, 15 e 22 – Domingos -   das 9:00 às 18:00 horas

Por força da Convenção Coletiva de Trabalho, será facultada a abertura das 6:00 às 22:00 horas, com restrição de funcionamento aos domingos e nos dias 24 e 31.

Exceção aos Shoppings que terão horários diferenciados, limitados, entretanto à jornada entre 6:00 e 22:00 horas.

As jornadas não poderão ultrapassar a 8:00 horas diárias e quarenta e quatro horas semanais, permitindo-se a prorrogação de até duas horas diárias, lembrando que o limite legal é de 44:00 horas. As demais figurarão como extras ou extraordinárias ( as horas extraordinárias, além das 2 horas permitidas, são passíveis de multa pela fiscalização do trabalho).

Os intervalos para almoço ou jantar são de, no mínimo, de 1:00 e no máximo de 2:00 horas, a redução no mínimo e a prorrogação do máximo são computadas como extras. O intervalo entre as jornadas é de mínimo de 11:00 horas. O trabalhador tem direito de 24:00 horas semanais para descanso (inciso XV  do artigo 7º da Constituição Federal).

Por força da convenção coletiva de trabalho, será facultado a abertura das 6:00 as 22:00 horas, com restrição de funcionamento aos domingos e nos dias 24 e 31, conforme que passamos nas linhas abaixo:

A fim de atender necessidades em períodos festivos, os empregados no comércio, principalmente o mês de dezembro, poderão ter suas jornadas diárias de trabalho prorrogadas até o limite de 2 (duas) horas, desde que a soma da jornada normal dessas horas não ultrapassem os seguintes horários:

a) das 6:00 às 22:00 horas , observada a jornada semanal contratada e a folga do repouso semanal remunerado e o limite de prorrogação de jornada;  

b) Dias 24 até às 18:00 e 31 até às 16:00 horas, com exceção aos estabelecimentos localizados nos Shoppings e Centros Comerciais localizados nos hipercenters, que prorrogarão no dia  24 das 09:00 h as 19:00 horas e no dia 31 das 09:00 h. as 18:00 horas;

O trabalho aos domingos, referente ao mês de dezembro será compensado no limite da semana de sua ocorrência, sob pena de multa de meio salário mínimo por cada ocorrência, sem prejuízo das demais cominações previstas na legislação vigente e na presente convenção, que se reverterá em favor do empregado prejudicado.

As horas extras, até o limite de 2 (duas) horas diárias, durante o mês de dezembro, serão remuneradas com 65% (sessenta e cinco por cento), sobre a remuneração normal. Caso haja necessidade imperiosa, nos estritos limites do art. 61 e seus parágrafos da CLT, as horas trabalhadas que excederem o limite legal serão remuneradas em 95% (noventa e cinco por cento) do valor da hora normal, sendo que nos demais meses serão remuneradas na forma da Cláusula Trigésima Quinta, respeitando-se os intervalos intra e interjornadas de que trata o artigo 66 da CLT.

Os horários limites indicados são exclusivos para prorrogação de jornada, quanto ao pessoal de apoio e outros contratados para funções a serem exercidas fora do expediente não estão vinculados ao limite de horário, mas sim, ao limite de suas escalas ou contratações.

SIGA-NOS NO Google News