Geral
Comunidades terapêuticas terão imunidade tributária
Votação do Projeto de Lei Complementar ocorreu na quarta-feira
Quinta-feira, 25 Novembro de 2021 - 18:03 | Redação

A Câmara dos Deputados concluiu nesta quarta-feira (24) a votação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 134/19, que reformula regras para a certificação de entidades beneficentes.
Os deputados analisaram alterações feitas no Senado e aprovaram emenda dos senadores que inclui as comunidades terapêuticas entre as entidades que contarão com imunidade tributária de contribuições à seguridade social. O projeto será enviado à sanção presidencial.
A emenda dos senadores contou com o voto favorável de 408 parlamentares. Outros 21 votaram contra a inclusão das comunidades terapêuticas.
O projeto é de autoria do deputado Bibo Nunes (PSL-RS) e foi aprovado na forma de um substitutivo do deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP).
Na votação em Plenário, o relator ressaltou a importância das comunidades terapêuticas. "São as únicas entidades hoje em quantidade que se dedicam ao tratamento de dependentes químicos. Em todos os nossos municípios, acompanhamos o trabalho de entidades que se dedicam ao acolhimento que não é comportado pelo poder público. Seria uma injustiça não permitir que as comunidades se credenciassem para ter a certificação de entidades beneficentes de assistência social", afirmou Bertaiolli.
Na primeira votação do texto na Câmara, em outubro, esse grupo de entidades tinha sido retirado devido à insuficiência de votos. Naquela ocasião, 251 deputados votaram a favor, quando o mínimo necessário é de 257.
Comunidades terapêuticasSegundo o texto aprovado, serão cumulativas duas condições para a dispensa de comprovação de requisitos exigidos para as comunidades terapêuticas atuarem em áreas não preponderantes: despesas com áreas não preponderantes limitadas a 30% do total e limitação ao teto anual fixado em regulamento.
Assim, se uma comunidade terapêutica atuar de forma não preponderante na área de saúde, não precisará comprovar os requisitos para certificação exigidos para entidades de saúde se mantiver esses dois limites, bastando atender às exigências para ser certificada como entidade de assistência social.
Usuários de drogas
As comunidades terapêuticas são definidas como aquelas que atuam em regime residencial e transitório com adesão e permanência voluntária de pessoas com problemas associados à dependência do álcool e de outras drogas para a prática da abstinência e reinserção social.
Também podem obter a certificação as entidades de cuidado, prevenção, apoio, ajuda mútua, atendimento psicossocial e ressocialização desses dependentes que prestam serviços intersetoriais, interdisciplinares, transversais e complementares.
A certificação dessas entidades será realizada pela unidade responsável pela política sobre drogas do ministério da área de assistência social. A entidade deverá comprovar um mínimo de 20% de sua capacidade em atendimentos gratuitos.
Durante a votação do texto, o autor do projeto, deputado Bibo Nunes, homenageou o deputado Pastor Sargento Isidório (Avante-BA), que foi dependente químico e se recuperou em uma comunidade terapêutica. "Um drogado com todos os tipos de drogas, homossexual, que organizou assaltos e jamais foi discriminado em sua comunidade terapêutica. Ele se recuperou e deu exemplo para sociedade", relatou.
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