Geral
Comprovantes para Imposto de Renda devem ser enviados até sexta-feira
Quarta-feira, 26 Fevereiro de 2020 - 12:25 | Redação
As empresas e as instituições financeiras têm até sexta-feira (28) para enviar aos contribuintes os comprovantes de rendimentos referentes ao ano passado. Os informes são usados para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda (IR) Pessoa Física 2020, cujo prazo de entrega começa na segunda-feira (2).
Os dados não precisam ser enviados pelos Correios. Os comprovantes podem ser mandados por e-mail, serem baixados na internet ou divulgados em aplicativos para dispositivos móveis. Os documentos de rendimento servem para a Receita Federal cruzar informações e verificar se o contribuinte preencheu dados errados ou sonegou imposto.
Os documentos fornecidos pelos empregadores devem conter os valores recebidos pelos contribuintes no ano anterior, assim como detalhar os valores descontados para a Previdência Social e o Imposto de Renda recolhido na fonte. Contribuições para a Previdência Complementar da empresa e aportes para o plano de saúde coletivo devem ser informados, caso existam.
Os aposentados e os pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem pegar os comprovantes na internet. O documento está disponível na página Meu INSS ou no aplicativo de mesmo nome disponível para os sistemas Android e iOS. O segurado deve digitar a mesma senha para consultar os demais extratos. Caso não tenha senha, basta seguir os passos informados pelo site.
Planos de saúde individuais e fundos de pensão também são obrigados a fornecer os comprovantes, cujos dados serão usados para o contribuinte deduzir os valores cobrados no Imposto de Renda. Os bancos e corretoras devem informar os valores de todas as contas correntes e de todos os investimentos. Caso o contribuinte tenha conta em mais de uma instituição, deve obter os comprovantes de todas elas.
Caso o contribuinte não receba os informes no prazo, deve procurar o setor de recursos humanos da empresa ou o gerente da instituição financeira. Se o atraso persistir, a Receita Federal pode ser acionada. Em caso de erros ou de divergência de dados, é necessário pedir um novo documento corrigido.
Se não receber os dados certos antes de 30 de abril, dia final de entrega da declaração, o contribuinte não deve perder o prazo e ser multado. É possível enviar uma versão preliminar da declaração e depois fazer uma declaração retificadora.
Últimas Notícias
- Dourados - 18:00 Família pede ajuda para traslado
- Tributação - 17:50 Prazo para adesão ao Simples Nacional é prorrogado até 15 de outubro
- Rodovias estaduais - 17:32 Operação Padroeira nas rodovias de MS
- Campo Grande - 17:00 Homem destrói carro do irmão ao 'perder' ex-esposa
- Sete Quedas - 16:50 MPMS investiga morte de recém-nascida após falhas no atendimento
- Ministério Público - 16:30 Inquérito apura falta de medicamentos
- Educação - 16:16 Enem 2026: inscrito automaticamente deve escolher idioma da prova
- Educação - 15:52 Capital participa de imersão internacional sobre inovação na China
- Capacitação - 15:32 Santander oferece curso gratuito para professores se aprimorarem em IA
- Capturado - 15:12 Com prisão em aberto, homem ameaça mulher de morte e é preso

