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Comércios expor produtos de Páscoa nas calçadas de Dourados

Produtos podem ser expostos nas calçadas até 15 de abril, seguindo regras

Quinta-feira, 30 Março de 2023 - 12:34 | Redação


Comércios expor produtos de Páscoa nas calçadas de Dourados
(Foto: Divulgação)

A Prefeitura de Dourados, por meio da Semsur (Secretaria Municipal de Serviços Urbanos), autoriza o uso das calçadas para a exposição de produtos no comércio do município, com intuito de incentivar as vendas no período da Páscoa. A resolução, publica na edição desta terça-feira (28) do Diário Oficial do Município, assinada pelo secretário Marcio Antonio do Nascimento permite o uso do passeio público de 30 de março a 15 de abril.

Consta na publicação do Diário Oficial, série de determinações para a exposição de produtos nas calçadas de Dourados. Todas as normas visam manter o livre trânsito dos pedestres com acessibilidade, mesmo com parte dos locais tomada pelo comércio. Ainda de acordo com o texto, haverá trabalho orientador por parte do Departamento de Fiscalização e Posturas, para saneamento de dúvidas dos comerciantes e de quem mais se fizer necessário.

Confira todas as regras:

– Respeitados os condicionantes legais, por analogia ao uso de mesas e cadeiras (artigo 126 do Código de Posturas Municipal);

– Ocuparem apenas a parte do passeio correspondente à testada do estabelecimento interessado;

– Deixarem, livre para o trânsito público, uma faixa de passeio não inferior a dois metros, respeitando área suficiente para a passagem de cadeirantes e usuários do piso tátil;

– A área de colocação dos expositores de produtos nos passeios públicos deverá respeitar as seguintes medidas, a partir da testada do estabelecimento:

Para uso dos passeios públicos de largura compreendida entre 3,20m e 4,00m a faixa máxima destinada aos expositores será igual a 1,20m.
Para uso dos passeios públicos de largura superiores a 4,00m e iguais ou inferiores a 6,00m a faixa máxima autorizada ao uso será de 2,00m.
Para uso dos passeios públicos de largura superior a 6,00m a faixa mínima destinada ao livre trânsito de pedestres será igual a 40% da largura do passeio.
Deverá ainda respeitar a guia da calçada que deverá permanecer desimpedida.

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